| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1998 |
| Date | 1998-03-30 |
| Ementa | Concede o título de Cidadão Piedadense ao Dr. Marcelo Loebmann. |
| native_id | 5529 |
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EDAQÊ CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE ESTADO DE SAO PAULO DECRETO LEGISLATIVO n.° 03/98 "Concede o título de cidadão piedadense ao Dr. Marcelo Loebmann" O Presidente da Câmara Municipal de Piedade. Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Artigo 1.° - Fica a Câmara Municipal de Piedade autorizada a conceder ao Dr. Marcelo Loebmann, o título de cidadão piedadense, pelos relevantes serviços prestados a este Município. Parágrafo Único - O Título a que refere o presente artigo deverá ser entregue em sessão solene da Câmara Municipal. Artigo 2.® - As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão á conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3.® - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Piedade, 30 de março de 1.998. ^áj^p-^rrêa da Silva Presidente Registrado e Publicado na data supra José íAííí^^el^raes Secr. Administrativo Praça Raul Gomesde Abreu, 200 - Fone (015) 244-1377 - Fax (015) 244-2933 CEP 18.170-000 - Caixa Postal 251 - Piedade (SP)