| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1998 |
| Date | 1998-12-08 |
| Ementa | Concede o título de cidadão piedadense ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Dirceu de Mello. |
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CAMARA MUNICIPAL DE PIEDADE ESTADO OE SAO PAULO DECRETO LEGISLATIVO N.° 4, de 08 de dezembro de 1998. "Concede o título de cidadão piedadense ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Dirceu de Mello". O Presidente da Câmara Municipal de Piedade. Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Artigo 1. - Fica a Câmara Municipal de Piedade autorizada a conceder ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Dr. Dirceu de Mello, o título de cidadão piedadense, pelos relevantes serviços prestados a este Município, no âmbito do Poder Judiciário. Parágrafo Único - O Título a que refere o presente artigo deverá ser entregue em sessão solene da Câmara Municipal. Artigo 2° - As despesas decorrentes do presente decreto Legislativo correrão á conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3.° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 08 de dezembro de 1.998. rêa da Silva Presidente. Publicado e registrado na data supra. Jose Pinto de Moraes^ Secretario Admlnlstrâli\)o. Praça Raul Gomes de Abreu 200 CEP 13 170-000 Fone (015) 244-1377 Caixa Postal 251 Fax (015)244-2933 Piedade (SP)