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norma nº 4/1998

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 1998
Date 1998-12-08
EmentaConcede o título de cidadão piedadense ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Dirceu de Mello.
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CAMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
ESTADO OE SAO PAULO
DECRETO LEGISLATIVO N.° 4, de 08 de dezembro de 1998.
"Concede o título de cidadão piedadense ao Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador
Dirceu de Mello".
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade.
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e eu
promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Artigo 1. - Fica a Câmara Municipal de Piedade autorizada a
conceder ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, Desembargador Dr. Dirceu de Mello, o título de cidadão
piedadense, pelos relevantes serviços prestados a este Município, no
âmbito do Poder Judiciário.
Parágrafo Único - O Título a que refere o presente artigo deverá
ser entregue em sessão solene da Câmara Municipal.
Artigo 2° - As despesas decorrentes do presente decreto Legislativo
correrão á conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3.° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da Presidência, em 08 de dezembro de 1.998.
rêa da Silva
Presidente.
Publicado e registrado na data supra.
Jose Pinto de Moraes^
Secretario Admlnlstrâli\)o.
Praça Raul Gomes de Abreu 200
CEP 13 170-000
Fone (015) 244-1377
Caixa Postal 251
Fax (015)244-2933
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