| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2000 |
| Date | 2000-06-26 |
| Ementa | Concede o título de cidadão piedadense a Manoel de Aquino Resende. |
| native_id | 5534 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMmA íMVmCKPÂL 0£ <PIT.(Dm<E fs<p) (Decreto LegisCativo tf 4/2000 Concede o títuCo de cidadão ptedadense a íHanoeCde Jlquino 'S^sende O (presidente da Câmara 9/lunicipaCde (Piedade. , -. , ^ (paço saSer que a Câmara 9/íunicipaC de Piedad aprovou e eu promutecTo^ seguinte (lyECP^TO C(EÇISLJl'nVO: Jíftigo 1 - (pica a Câmara ÍMunicipaC de Piedade autorizada a conceder o títuCo de CKDJimO Pm(DA(I>E^SP a íMJCNmL (DP. AC^mO P$SPSC(DP, peCos relevantes serviços que vem prestando a este Udunicípio. Parágrafo f)nico — O títuCo a que se refere o presente artigo será conceSdo em sessão solene deste Legislativo. Artigo 2" -As despesas decorrentes da presente Cei, correrão á conta de dotações orçamentárias próprias. Attigo 3" - O presente (Decreto Legislativo entra em vigor na data dè sua puSCicação. Justificativa: (Dr <Rçsende, como é conhecido em nosso Município, é um cidadao ejçempCar, como mostra sua Piografia em ane^p. Sala das Sessões^^ 26 dejunho de 2000 "Vereador SiCva (PJP) : .if;.. ■: ...L_