| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2000 |
| Date | 2000-07-31 |
| Ementa | Concede licença para tratar de assuntos particulares ao prefeito José Tadeu de Resende. |
| native_id | 5536 |
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GAMARA MUNICIPAL DE PIEDADE Decreto Legislativo n^J^/200Q ^'Concede licença para tratar de assuntos particulares ao Prefeito José Tadeu de Resende". O Presidente da Câmara Municipal de Piedade Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e eu promulgo a seguinte Decreto Legislativo: Artigo 1" - Fica concedido ao Prefeito Municipal José Tadeu de Resende, com fundamento nos artigos 57, alínea "c"da Lei Orgânica Municipal e 141, §1®, inciso "c'da Resolução n® 10, de 14 de dezembro de 1992, licença para tratar de assuntos particulares pelo período de 60 dias, com início em 2 de agosto de 2000 e término em 4 de outubro de 2000. Artigo 2® - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Piedade, em 31 de julho de 2000 Dt^cio Alves Vieira Presidente íí Registrado e publicado na data supra. Jussara M&^Gonçalves Secretaria Administrativa