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norma nº 12/2000

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 12 / 2000
Date 2000-07-31
EmentaConcede licença para tratar de assuntos particulares ao prefeito José Tadeu de Resende.
native_id5536

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texto integral #

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GAMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Decreto Legislativo n^J^/200Q
^'Concede licença para tratar de assuntos particulares ao
Prefeito José Tadeu de Resende".
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e eu
promulgo a seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1" - Fica concedido ao Prefeito Municipal José Tadeu de
Resende, com fundamento nos artigos 57, alínea "c"da Lei
Orgânica Municipal e 141, §1®, inciso "c'da Resolução n® 10, de
14 de dezembro de 1992, licença para tratar de assuntos
particulares pelo período de 60 dias, com início em 2 de agosto
de 2000 e término em 4 de outubro de 2000.
Artigo 2® - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Piedade, em 31 de julho de 2000
Dt^cio Alves Vieira
Presidente
íí Registrado e publicado na data supra.
Jussara M&^Gonçalves
Secretaria Administrativa

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