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norma nº 13/2000

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 13 / 2000
Date 2000-07-31
EmentaConcede licença para tratar de assuntos particulares ao vice-prefeito Daniel Dias de Moraes.
native_id5537

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texto integral #

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CAMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
/# .
Decreto Legislativo n°i 3/2000
"Concede licença para tratar de assuntos particulares ao Vice￾Prefeito Daniel Dias de Moraes".
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e eu
<j • promulgo a seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1° - Fica concedido ao Vice-Prefeito Municipal Daniel
Dias de Moraes, com fundamento nos artigos 57, alínea "c"da
Lei Orgânica Municipal e 141, §1®, inciso "c'da i^esolução n° 10,
de 14 de dezembro de 1992, licença para tratar de assuntos
particulares pelo período de 60 dias, com início em 2 de agosto
de 2000 e término em 4 de outubro de 2000.
Artigo 2® - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
^ Câmara Municipal de Piedade, em 31 de julho de 2000
ir
Décio Alves Vieira
Presidente
Registrado e publicado na data supra.
Jussara ^arí^a^Gonçalves
Secretaria Administrativa

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