| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2000 |
| Date | 2000-07-31 |
| Ementa | Concede licença para tratar de assuntos particulares ao vice-prefeito Daniel Dias de Moraes. |
| native_id | 5537 |
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CAMARA MUNICIPAL DE PIEDADE /# . Decreto Legislativo n°i 3/2000 "Concede licença para tratar de assuntos particulares ao VicePrefeito Daniel Dias de Moraes". O Presidente da Câmara Municipal de Piedade Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e eu <j • promulgo a seguinte Decreto Legislativo: Artigo 1° - Fica concedido ao Vice-Prefeito Municipal Daniel Dias de Moraes, com fundamento nos artigos 57, alínea "c"da Lei Orgânica Municipal e 141, §1®, inciso "c'da i^esolução n° 10, de 14 de dezembro de 1992, licença para tratar de assuntos particulares pelo período de 60 dias, com início em 2 de agosto de 2000 e término em 4 de outubro de 2000. Artigo 2® - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ^ Câmara Municipal de Piedade, em 31 de julho de 2000 ir Décio Alves Vieira Presidente Registrado e publicado na data supra. Jussara ^arí^a^Gonçalves Secretaria Administrativa