| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2000 |
| Date | 2000-08-01 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto Legislativo nº 12/2000. |
| native_id | 5538 |
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. /■ CAWIARA MUNICIPAL DE PIEDADE ESTADD DE SÂO PAULO DECRETO LEGISLATIVO n9 14, de 01 de agosto de 2000. ■Cm Dà nova redação ao artigo 1 do Decreto Legislcllvo n." 12/2000 •■ 'residente da Câmara Municipal de Piedade. saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e eu promulgo o •suinte DECRETO LEGISLATIVO: , .qo 1.® - O artigo 1 ® do Decreto Legislativo n.®! 2/2000 posso o vigoror com o ' -4 .4 guinte redoçõo: " Artigo 1 Fica concedido ao Prefeito Municipal José Tadeu de Resende, com fundamento nos artigos 57. ailnea "c" da Lei Orgânica Municipal e 141.§l.Mnciso"c" do Resolução n.®10. de U de dezembro de 1992, licença para tratar de assuntos particulares pelo período de 60(sessenta) dias, com Início em 2 de agosto de 2000 e término em 30 de setembro de 2000." Artigo 2.® - Este Decreto Legislotivo entro em vigor no doto de suo publicação, ; vogados as disposições em contrário. •1 tamara^Municipal de Piedade, 01 de agosto de 2000. ' Doc^ 'flves Vieira Frêsidente. .O Jussara MEutlà' Gonçalves Secretária..Jidministrativa, Praça Raul Gomes de Abreu. 200 - Fone (15) 244-1377 - Fax (15) 244-2933 CEP 18.170-000 - Caixa Postal 251 - PIEDADE - SP