| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2002 |
| Date | 2002-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre: "Institui o programa "Câmara Mirim" e dá outras providências". |
| native_id | 5541 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDAI&^- ff> j DECRETO LEGISJ^ TIVO N" 2 /2002 Dispõe sobre: "Institui o programa "CÂMARA MIRIM" e dá outras providências". RENALDO CORRÊA DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO E COMARCA DE PIEDADE, DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: A CAMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DECRETA: Artigo r . Fica instituído, no âmbito do Município de Piedade, o Programa "CÂMARA MIRIM", com o objetivo geral de promover a interação completa entre a CAMARA MUNICIPAL DE PIEDADE e a ESCOLA, permitindo ao estudante compreender o papel do Poder Legislativo, dentro do contexto social em que vive, participando efetivamente de todo processo legislativo, contribuindo, assim para a sua formação, para o pleno exercício da cidadania e o entendimento dos aspectos da sociedade brasileira, essencialmente os de natureza política. Artigo 2°, O programa será implantado mediante a adesão das escolas e abrangerá de quintas (S^s.) a oitavas (8"s.) séries do Ensino Fundamental do Município. Artigo 3°. Constituem objetivos específicos do programa: I - proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre as proposituras que tramitam na Câmara Municipal de Piedade, bem como, acompanhar todas as suas atividades gerais; n - possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores e as propostas que são apresentadas e apreciadas pelos mesmos na Câmara Municipal de Piedade; III - favorecer as atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade de Piedade que mais afetam a população; IV proporcionar situações nas quais os alunos, representando as figuras dos Vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões de interesse coletivo; liVT.MiU I V - sensibilizar alunos, professores, funcionários e pais de alunos para participação no programa CÂMARA MIRIM, conscientizando-os da importância educacional e pedagógica do mesmo, incitando-os a apresentarem sugestões de aprimoramento. Artigo 4"- O programa será operacionalizado nas condições a seguir; I- elaboração de projeto pedagógico; n - estabelecimento de agendamento entre as escolas participantes e a Câmara Municipal de Piedade; III - planejamento das atividades; IV - pesquisa e seleção de material didático; V — visita dos agentes do programa ás unidades escolares para orientar e avaliar o andamento do projeto junto á direção das escolas, professores e alunos; VI - promoção de atividades com os seguintes temas: a) história da Câmara Municipal de Piedade; b) apresentação do perfil dos Vereadores; c) funcionamento da Câmara Municipal; d) técnicas legislativas; e) tramitação de proposituras. Vil - realização de sessão especial com os Vereadores Mirins para diplomação dos eleitos e entrega de certificados de participação aos demais candidatos; Vin - agendamento de datas para realização das sessões da CÂMARA MIRIM, no Plenário; Artigo 5°. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piedade autorizada, se houver necessidade, a contratar serviços para apoio e execução do programa; Artigo 6". Os Vereadores Mirins exercerão mandato de um (1) ano com direito á reeleição, obedecidos os critérios do artigo 2® deste Decreto Legislativo. Artjgo 7°. Os critérios para eleição, posse e exercício do mandato de Vereadores Mirins serão definidos em REGIMENTO INTERNO proposto pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piedade. S Artigo 8° . As despesas decorrentes com a execução do presente Dec^%o ^ 7 • Legislativo correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, supiementad^ets.,^-^-' , necessário. ç Artigo 9". O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 10°. Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 9 de setembro de 2002 Renais CoíTêa..rií' Silva Presidente /■'[ Registrada e publicada na data supra. Jussara M^t^^Gonçalves Secretária AHíninistrativa