br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 2/2002

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2002
Date 2002-09-09
EmentaDispõe sobre: "Institui o programa "Câmara Mirim" e dá outras providências".
native_id5541

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDAI&^- ff> j
DECRETO LEGISJ^ TIVO N" 2 /2002
Dispõe sobre: "Institui o programa "CÂMARA
MIRIM" e dá outras providências".
RENALDO CORRÊA DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA DE
VEREADORES DO MUNICÍPIO E COMARCA DE PIEDADE, DO ESTADO DE SÃO
PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA
O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
A CAMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DECRETA:
Artigo r . Fica instituído, no âmbito do Município de Piedade, o Programa
"CÂMARA MIRIM", com o objetivo geral de promover a interação completa entre a
CAMARA MUNICIPAL DE PIEDADE e a ESCOLA, permitindo ao estudante
compreender o papel do Poder Legislativo, dentro do contexto social em que vive,
participando efetivamente de todo processo legislativo, contribuindo, assim para a sua
formação, para o pleno exercício da cidadania e o entendimento dos aspectos da sociedade
brasileira, essencialmente os de natureza política.
Artigo 2°, O programa será implantado mediante a adesão das escolas e abrangerá
de quintas (S^s.) a oitavas (8"s.) séries do Ensino Fundamental do Município.
Artigo 3°. Constituem objetivos específicos do programa:
I - proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre as proposituras que
tramitam na Câmara Municipal de Piedade, bem como, acompanhar todas as suas
atividades gerais;
n - possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores e as propostas
que são apresentadas e apreciadas pelos mesmos na Câmara Municipal de Piedade;
III - favorecer as atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade
de Piedade que mais afetam a população;
IV proporcionar situações nas quais os alunos, representando as figuras dos
Vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões de interesse
coletivo;
liVT.MiU I
V - sensibilizar alunos, professores, funcionários e pais de alunos para participação
no programa CÂMARA MIRIM, conscientizando-os da importância educacional e
pedagógica do mesmo, incitando-os a apresentarem sugestões de aprimoramento.
Artigo 4"- O programa será operacionalizado nas condições a seguir;
I- elaboração de projeto pedagógico;
n - estabelecimento de agendamento entre as escolas participantes e a Câmara
Municipal de Piedade;
III - planejamento das atividades;
IV - pesquisa e seleção de material didático;
V — visita dos agentes do programa ás unidades escolares para orientar e avaliar o
andamento do projeto junto á direção das escolas, professores e alunos;
VI - promoção de atividades com os seguintes temas:
a) história da Câmara Municipal de Piedade;
b) apresentação do perfil dos Vereadores;
c) funcionamento da Câmara Municipal;
d) técnicas legislativas;
e) tramitação de proposituras.
Vil - realização de sessão especial com os Vereadores Mirins para diplomação dos
eleitos e entrega de certificados de participação aos demais candidatos;
Vin - agendamento de datas para realização das sessões da CÂMARA MIRIM,
no
Plenário;
Artigo 5°. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piedade autorizada, se
houver necessidade, a contratar serviços para apoio e execução do programa;
Artigo 6". Os Vereadores Mirins exercerão mandato de um (1) ano com direito á
reeleição, obedecidos os critérios do artigo 2® deste Decreto Legislativo.
Artjgo 7°. Os critérios para eleição, posse e exercício do mandato de Vereadores
Mirins serão definidos em REGIMENTO INTERNO proposto pela Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Piedade.
S
Artigo 8° . As despesas decorrentes com a execução do presente Dec^%o ^ 7 •
Legislativo correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, supiementad^ets.,^-^-' ,
necessário. ç
Artigo 9". O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 10°. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 9 de setembro de 2002
Renais CoíTêa..rií' Silva
Presidente
/■'[
Registrada e publicada na data supra.
Jussara M^t^^Gonçalves
Secretária AHíninistrativa

open original →