| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2002 |
| Date | 2002-10-21 |
| Ementa | [sem ementa] |
| native_id | 5542 |
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CÁMm íMVmCKPÂL tpj£0^0 Decreto Legislativo n" ^ /2002 O Presidente da Câmara Municipal de Piedade. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Artigo r - Fica constituída uma Comissão para proceder a estudos e tomar as providências necessárias no sentido de viabilizar a aquisição de imóvel para instalação de sede própria do Legislativo Municipal. Artigo 2" - A Comissão de que trata o art.T será constituída de sete (7) membros, sendo quatro (4) vereadores indicados pelo Presidente da Câmara e 3 (três) representantes do Executivo, indicados pelo Prefeito Municipal, e terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos seus trabalhos. Artigo 3" - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 21 de outubro de 2002 Reiíaldá"Corrêá da Silva Presidente /' Registrada e Publicada na data supra. Jussara Mari^ Gonçalves Secretária Administrativa