| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2003 |
| Date | 2003-04-28 |
| Ementa | Concede o título de Cidadão Piedadense ao Dr. Antonio Ermírio de Moraes. |
| native_id | 5546 |
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GAMARA MUNICIPAL DF PIEDADE Decreto Legislativo ti° -$ /^nn-; 'Concede o título de Odadão Piedadense ao Dr. Antonio Ermírio de Moraes" A Câmara Municipal de Piedade decreta: Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade, aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Artigo 1° - Fica a Câmara Municipal de Piedade, autorizada a conceder o título de cidadão piedadense, ao Dr. Antonio Ermírio de Moraes, pelos relevantes serviços prestados a este Município. Paragrafo Úmco: O Título a que se refere o presente artigo, deverá ser entregue em Sessão Solene da Câmara Municipal. Artigo^ 2° - As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo, correrão á conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 28 de abril de 2003 r / / / Oliveira ^^dente Registrado e Publicado na data supra. Jussara Mari^Gonçaives Secretáría~Aârninlstrativa