| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2003 |
| Date | 2003-09-22 |
| Ementa | Constitui Comissão de Investigação e Processante - CPI, com o objetivo de apurar infrações político administrativas do Prefeito Municipal, nos termos do artigo 2º inciso II, da lei municipal nº 2026, de 14 de dezembro de 1990 e do artigo 5º inciso II, do decreto lei federal nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 e dá outras providencias. |
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MüMICIPikL DE PlEPAnc ESTADO DE SÃn PAliio n Decreto Lepislativo n^Á /2»fl3. de 22 Ketemhro fí«» "Constitui Comissão de Investigação e Processante - CPI, com o objetivo de apurar infrações poHtico admimstrativas do Prefeito Municipal, nos termos do artigo 2\ inciso II, da Lei Municipal n" 2026, de 14 de dezembro de 1990 e do artigo 5^ inciso II, do Decreto Lei Federal n" 201, de 27 de fevereiro de 1967 e dá outras providencias" O Presidente da Câmara Municipal de Piedade. Faço saber que a Gamara Municipal de Piedade aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: ^tígo 1 - Nos termos do art^o 66, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piedade, fíca instaurada uma Comissão de Investigação e Processante, com o objetivo de apurar infrações político administrativas do Prefeito Municipal, bem como do artigo 2®, inciso II, da Lei Municipal n*" 2026, de 14 de dezembro de 1990 e do artigo 5^ inciso II, do Decreto Lei Federal n° 201, de 27 de fevereiro de 1967, conforme denúncia apresentada pelo eleitor Edson Batista. Artigo 2° - A comissão de que trata o artigo 1®, será composta pelos seguintes Vereadores, conforme sorteio realizado na 26* sessão ordinária: 1) - Donizete Lindo dos Santos (PTB) - Presidente, 2) - Maria Madalena Marum de Campos (PSDB) - Vice-Presidente e 3) - Nesael Caetano de Oliveira (PDT) - Membro. Artigo 3" - Nos termos do artigo 2", inciso VII, da Lei Municipal n" 2026/90 e do artigo 5°, inciso VII, do Decreto Lei n 201/67, o processo de julgamento, no qual assegurar-se-á ampla defesa ao acusado, deverá estar concluído em 90 (noventa) dias , contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o referido prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, nos termos dos dispositivos legais citados. Artigo 4® - As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão á conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário Artigo 5® - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador Roberto Rollm da Silva, 22 de setembro de 2003 eira Registrado e Pubü^^o na data Jussara Müi^l^nçalves Secretária A^ímínistratíva supra. - Fa- (15,244-2933 oatxa Postal 251 . Piedade (SP)