| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2003 |
| Date | 2003-12-23 |
| Ementa | Que cassa definitivamente o mandato do Sr. Rubens Caetano da Silva, Prefeito Municipal de Piedade, nos termos do artigo 5º inciso VI do decreto lei nº 201/67 e ainda do artigo 2º inciso VI da lei municipal 2026/90. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200, 2° andar - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 151 - PIEDADE ^ Fone/Fax (15) 244-1377/2933 Decreto Legislativo n° 9/2003. "Que cassa definitivamente o mandato do Sr. Rubens Caetano da Silva, Prefeito Municipal de Piedade, nos termos do artigo 5" inciso VI do Decreto Lei n" 201/67 e ainda do artigo 2" inciso VI da Lei Municipal 2026/90". O Presidente da Câmara Municipal de Piedade. Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Artigo 1° - Fica definitivamente cassado o mandato de Prefeito Municipal de Piedade, do Sr. Rubens Caetano da Silva, nos termos do artigo 5°, inciso VI, do Decreto Lei n° 201/67 e do artigo 2° inciso VI da Lei Municipal 2026/90. Artigo 2° - Em virtude da cassação do mandato do Prefeito Municipal a que alude o artigo 1®, fica declarado vago o cargo de Prefeito Municipal de Piedade, devendo, para tanto, ser convocado o Vice-Prefeito Municipal, Sr. Fernando Antonio Ribeiro Arruda. Artigo 3° - O Presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 23 de dezembro de 2003. Jper^^anbéfde Oliveira Presidente i Publicado e registrado na data supra. Odilon Lemes da Silva Secr. Administrativo - Substituto