br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 9/2003

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 9 / 2003
Date 2003-12-23
EmentaQue cassa definitivamente o mandato do Sr. Rubens Caetano da Silva, Prefeito Municipal de Piedade, nos termos do artigo 5º inciso VI do decreto lei nº 201/67 e ainda do artigo 2º inciso VI da lei municipal 2026/90.
native_id5551

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200, 2° andar - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 151 - PIEDADE ^
Fone/Fax (15) 244-1377/2933
Decreto Legislativo n° 9/2003.
"Que cassa definitivamente o mandato do Sr. Rubens Caetano da Silva, Prefeito
Municipal de Piedade, nos termos do artigo 5" inciso VI do Decreto Lei n"
201/67 e ainda do artigo 2" inciso VI da Lei Municipal 2026/90".
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade.
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Artigo 1° - Fica definitivamente cassado o mandato de Prefeito Municipal de
Piedade, do Sr. Rubens Caetano da Silva, nos termos do artigo 5°, inciso VI, do
Decreto Lei n° 201/67 e do artigo 2° inciso VI da Lei Municipal 2026/90.
Artigo 2° - Em virtude da cassação do mandato do Prefeito Municipal a que alude
o artigo 1®, fica declarado vago o cargo de Prefeito Municipal de Piedade, devendo,
para tanto, ser convocado o Vice-Prefeito Municipal, Sr. Fernando Antonio Ribeiro
Arruda.
Artigo 3° - O Presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 23 de dezembro de 2003.
Jper^^anbéfde Oliveira
Presidente
i
Publicado e registrado na data supra.
Odilon Lemes da Silva
Secr. Administrativo - Substituto

open original →