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← Piedade (SP)

norma nº 2/2004

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2004
Date 2004-04-05
EmentaConcedo o título de Cidadão Piedadense ao artista plástico Paulo de Andrade.
native_id5553

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE jf g
JOstndo tle São PíiuIo '.d^ ^
i-n.-nRT.yrni.Enisij\TJVO o2/2.(K)4
"Concedo o título do Cidadão Piedadenso ao artista plástico PAUl/) DE ANDIÍADl?
O Presidonte da Câmara Municipal do Piedade.
V-dÇü saber que a Câmara Municipal ai)rovou e
eu promulgo o seguinte DECRE'!!) LEGISLATIVO￾Ai-t r Fica a Câmara Municipal de Piedade autorizada a conceder o título de Cidadao
Pledadense ao artisui plástico PAULO DE ANDRADE pelos relevantes sen-iços
prestados a este Municíi)io. com arrimo no inciso XXI do art.34 da Lei Orgamca.
Parágrafo único. O título a que se refere o presente artigo sem concedido em sessão
solene do liGgislativo.
Art.2''. As despesas com a execução do iiresente Deci*eto Legislativo correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art.3®. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 5 de abril de 2.004
aiícteLde Oliveira
esidente
' Registrado e ^^licado na data supra
Jussa^^^ÉfiW Gonçalves
Seci-elári^administrativa

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