| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2004 |
| Date | 2004-04-05 |
| Ementa | Concedo o título de Cidadão Piedadense ao artista plástico Paulo de Andrade. |
| native_id | 5553 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE jf g JOstndo tle São PíiuIo '.d^ ^ i-n.-nRT.yrni.Enisij\TJVO o2/2.(K)4 "Concedo o título do Cidadão Piedadenso ao artista plástico PAUl/) DE ANDIÍADl? O Presidonte da Câmara Municipal do Piedade. V-dÇü saber que a Câmara Municipal ai)rovou e eu promulgo o seguinte DECRE'!!) LEGISLATIVOAi-t r Fica a Câmara Municipal de Piedade autorizada a conceder o título de Cidadao Pledadense ao artisui plástico PAULO DE ANDRADE pelos relevantes sen-iços prestados a este Municíi)io. com arrimo no inciso XXI do art.34 da Lei Orgamca. Parágrafo único. O título a que se refere o presente artigo sem concedido em sessão solene do liGgislativo. Art.2''. As despesas com a execução do iiresente Deci*eto Legislativo correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art.3®. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 5 de abril de 2.004 aiícteLde Oliveira esidente ' Registrado e ^^licado na data supra Jussa^^^ÉfiW Gonçalves Seci-elári^administrativa