| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2004 |
| Date | 2004-11-22 |
| Ementa | Concede o título de Cidadã Piedadense a Sra. Maria Benedicta Pires Soares. |
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Vw CÁí¥M MVmCMÂL ciyE (PI'E(DÃ(iyF,^ írj ^C^'E.i:0L<EGISLÂ'nV09e 07/2004 "Concede o títufó de Cidadã <Biedadense a Sra. íMaria (Benedicta (Pires Soarei'"'" O (presidente da Câmara íMunicipaCde (Piedade: (Faço saôer que a Câmara (Munidpaí aprovou e eu promulao o seauinte ÍXEOTSÍt) mçISLA^TPUO: Artigo 1" - ^ica a Câmara MunidpaC de (Piedade autorizada a conceder o nãtuío de Cidadã piedadense â Sra. íMaiia (Betiedictã (Pifes Soares, petos relevantes serviços prestados a este Munidpio, com arrimo no artigo 34, inciso Xdl da Lei Orgânica Vriunicipat Parágrafo único: O dituío a que se refere o presente artigo, deverá ser entregue ern Sessão Solene da Câmara UvíunidpaC. Artigo 2 - As despesas decorrentes do presente (Decreto Legislativo, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3 - (Este (Decreto Legislativo entra em vigor na data de suapuôíicação. Saía das Sesspes, 22 de/nov^ijipiro de 2.004. (Registrado e Puôíkado na data supra. Jussaru Mqijg^nçafves Secretária JlLministrativa