| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2005 |
| Date | 2005-03-21 |
| Ementa | Concede o título de cidadão piedadense ao padre Santo Cândido. |
| native_id | 5561 |
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GAMARA MUNICIPAL DE PIEDADE Estado iIpSüoPhiiIq 4^- & DECRETO LEGISLATIVO N° 03/2.005 .j 4 "Concede o título de Cidadão Piedadense ao Padre Santo Candido'^!^ ^ O Presidente da Câmara Municipal de Piedade decreta: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art.l°. Fica a Câmara Municipal de Piedade autorizada a conceder o título de Cidadão Piedadense ao Padre Santo Cândido pelos relevantes serviços prestados a este Município, com arrimo no inciso XXI do art.34 da Lei Orgânica. Parágrafo Único. O título a que se refere o presente artigo será concedido em sessão solene do Legislativo. Art.2®. As despesas cora a execução do presente Decreto Legislativo correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art.3°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala Vereador Roberto Rolim da Silva, 21 de março de 2005. Cláudio Pereira da Silva Presidente Registrado e publiç^^ na data supra. Jussara Maná- G^çalves Secretaria Adriiíríístrativa