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← Piedade (SP)

norma nº 3/2005

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2005
Date 2005-03-21
EmentaConcede o título de cidadão piedadense ao padre Santo Cândido.
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GAMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Estado iIpSüoPhiiIq
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DECRETO LEGISLATIVO N° 03/2.005 .j 4
"Concede o título de Cidadão Piedadense ao Padre Santo Candido'^!^ ^
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade decreta:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art.l°. Fica a Câmara Municipal de Piedade autorizada a conceder o título de Cidadão
Piedadense ao Padre Santo Cândido pelos relevantes serviços prestados a este
Município, com arrimo no inciso XXI do art.34 da Lei Orgânica.
Parágrafo Único. O título a que se refere o presente artigo será concedido em sessão
solene do Legislativo.
Art.2®. As despesas cora a execução do presente Decreto Legislativo correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art.3°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Vereador Roberto Rolim da Silva, 21 de março de 2005.
Cláudio Pereira da Silva
Presidente
Registrado e publiç^^ na data supra.
Jussara Maná- G^çalves
Secretaria Adriiíríístrativa

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