| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2022 |
| Date | 2022-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre regras e procedimentos para a concessão, indenização, parcelamento e pagamento da remuneração de férias dos servidores e ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança no âmbito da Câmara Municipal de Piedade/SP e dá outras providencias. |
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Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 - Centro - Piedade - SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 Site: www.piedade.sp.leg.br - e-mail: contato@piedade.sp.leg.br PORTARIA nº 23/2022 “Dispõe sobre regras e procedimentos para a concessão, indenização, parcelamento e pagamento da remuneração de férias dos servidores e ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança no âmbito da Câmara Municipal de Piedade/SP e dá outras providencias." ADILSON CASTANHO, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO os objetivos e as finalidades estatutárias da Câmara Municipal de Piedade/SP, bem como sua função social e a busca continua pelo aumento da qualidade e eficiência dos serviços prestados; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar, consolidar e compatibilizar as normas referentes à concessão e ao gozo de férias no âmbito da Câmara Municipal de Piedade/SP. RESOLVE: CAPÍTULO I DO OBJETIVO Art. 1º As regras para a concessão, indenização, parcelamento e pagamento da remuneração de férias dos servidores efetivos e ocupantes de cargos em comissão no âmbito da Câmara Municipal de Piedade/SP serão observadas as regras dispostas na presente portaria, bem como no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piedade/SP. CAPÍTULO II DO DIREITO E DA CONCESSÃO Art. 2º Os servidores terão direito ao período de férias correspondente a 30 (trinta) dias consecutivos por ano, concedidas de acordo com a escala organizada pelo Departamento Administrativo da Câmara Municipal. Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 - Centro - Piedade - SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 Site: www.piedade.sp.leg.br - e-mail: contato@piedade.sp.leg.br Art. 3º Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos no mínimo 12 (doze) meses de exercício. Parágrafo único. As férias relativas ao primeiro período aquisitivo corresponderão ao ano civil em que o servidor completar 12 (doze) meses de efetivo exercício. Art. 4° As férias programadas, cujos períodos coincidam, parcial ou totalmente, com períodos de licenças ou afastamentos, legalmente instituídos, devem ser reprogramadas pelo servidor junto ao Departamento Administrativo da Câmara. Art. 5º Quando não for possível a reprogramação das férias no mesmo ano, excepcionalmente, será permitida a acumulação de férias para o exercício seguinte, nos casos de: I- licença gestante; II- Iicença adotante; III- licença-paternidade; IV - licenças para tratar da própria saúde, exclusivamente para os períodos considerados de efetivo exercício, conforme dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piedade/SP; e V- outros casos devidamente justificados. Art. 6º Em nenhuma hipótese haverá conversão de período integral de férias em abono pecuniário. Art. 7º O servidor em férias não fará jus a receber diárias, ressarcimento de passagens e gratificação por encargo de cursos e concursos. CAPITULO III DA ESCALA, DA PROGRAMAÇÃO, DO PARCELAMENTO E DA REPROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 - Centro - Piedade - SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 Site: www.piedade.sp.leg.br - e-mail: contato@piedade.sp.leg.br Art. 8° As férias dos servidores deverão ser organizadas em escala anual pelo Departamento Administrativo da Câmara, no mês de dezembro, para o exercício subsequente. Art. 9°. Compete ao Secretário Administrativo garantir que todos os servidores sejam incluídos na escala de férias, de modo a manter o funcionamento permanente dos setores. § 1º O gozo de férias deverá ocorrer de acordo com o interesse do servidor, manifestado, previamente, por escrito na escala anual, e a conveniência da Administração. § 2º Quando ocorrer a opção pelo mesmo mês na escala anual, por servidores do mesmo setor, prevalecerá a opção do servidor que não tiver gozado férias naquele mês optado, no ano anterior, privilegiando a rotatividade. Art. 10. Caso o servidor não planeje as férias não gozadas para o exercício subsequente, o Departamento Administrativo determinará o período de gozo das férias, o qual não poderá ser contestado pelo servidor. Art. 11. O período de férias poderá ser usufruído de forma integral ou parcelado em no máximo em 2 (duas) etapas, sendo que nenhuma destas poderá ser inferior a 10 dias, observado o interesse da administração. § 1º A programação obedecerá à escala anual, sendo que o pedido de reprogramação deverá ocorrer com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência do início do período de gozo das férias e ter a concordância do Secretário Administrativo, observado o interesse da instituição. § 2º O descumprimento da antecedência de 30 (trinta) dias acarretará no indeferimento da solicitação. § 3º O parcelamento requerido pelo servidor poderá ser concedido pelo Secretário Administrativo, que estabelecerá, em comum acordo, as etapas e respectiva duração, observado o interesse da administração. Art. 12. A critério da Presidência, as férias poderão ser reprogramadas. Parágrafo único. A reprogramação deverá respeitar o mesmo prazo de 30 (trinta) dias de antecedência da escala anual. Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 - Centro - Piedade - SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 Site: www.piedade.sp.leg.br - e-mail: contato@piedade.sp.leg.br Art. 13. A programação seguirá a opção manifestada pelo servidor na escala anual. A reprogramação de férias será registrada pelo servidor, através de requerimento administrativo, conforme anexo I, e deverá ser previamente acordada com o Secretário Administrativo, que efetuará sua homologação junto ao Departamento Administrativo. CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS Art. 14. Compete ao servidor a programação e reprogramação de suas férias com a anuência do Secretário Administrativo atendendo o interesse da administração, sendo permitida uma única reprogramação para cada período aquisitivo. Art. 15. Compete ao Secretário Administrativo: I – a homologação das férias dos servidores; Il - indicar os substitutos em seus afastamentos eventuais, quando necessário. CAPÍTULO V DA INTERRUPÇÃO E CANCELAMENTO Art. 16. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, ou por necessidade do serviço declarada pelo Presidente da Câmara. Art. 17. Na interrupção das férias o restante do período integral ou da etapa, no caso de parcelamento, será gozado de uma só vez, sem qualquer pagamento adicional dentro do mesmo exercício, sempre que possível. Art. 18. No caso de solicitação de interrupção e consequente reprogramação das férias o Secretário Administrativo deverá encaminhar solicitação de confecção de portaria de Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 - Centro - Piedade - SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 Site: www.piedade.sp.leg.br - e-mail: contato@piedade.sp.leg.br interrupção ao Presidente da Câmara Municipal, indicando o novo período a ser gozado e justificando os motivos da interrupção. CAPITULO VI DA REMUNERAÇÃO Art. 19. A remuneração das férias do servidor ocupante de cargo efetivo ou em comissão será: I- correspondente à remuneração do período de gozo das férias, tomando-se por base a sua situação funcional no respectivo período; II- acrescida do valor integral do adicional de férias, correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração. § 1º O pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do período gozo. No caso de parcelamento das férias o valor será pago, proporcionalmente, quando da utilização dos períodos. § 2º No caso de parcelamento de férias, o valor do adicional será pago, proporcionalmente, quando da utilização dos períodos. Art. 20. A indenização de férias devida a servidor exonerado de cargo efetivo ou em comissão, aposentado, demitido de cargo efetivo ou destituído de cargo em comissão será calculada sobre a remuneração do mês correspondente à data da vacância. § 1° Aplica-se a disposição prevista no caput no caso de falecimento de servidor, sendo o pagamento devido a seus sucessores. § 2º A indenização proporcional das férias de servidor exonerado, aposentado, demitido de cargo efetivo, destituído de cargo em comissão ou falecido que não tenha completado os primeiros doze meses de exercício dar-se á conforme o caput. CAPITULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 - Centro - Piedade - SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 Site: www.piedade.sp.leg.br - e-mail: contato@piedade.sp.leg.br Art. 21. Os fluxos e procedimentos relativos a férias serão definidos por ordem de serviço expedida pelo Secretário Administrativo da Câmara Municipal. Art. 22. Os casos omissos deverão ser encaminhados à Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Presidência, 24 de novembro de 2022 Adilsom Castanho Presidente Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 - Centro - Piedade - SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 Site: www.piedade.sp.leg.br - e-mail: contato@piedade.sp.leg.br Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Piedade Requerimento Administrativo ___/20__ – CMP Nome do servidor: Cargo/função: Vem, pelo presente instrumento, solicitar a Vª. Ex.ª que a licença para as férias de ___ dias a partir de __/__/____. Nestes termos pede deferimento, Piedade, ____ de junho de 20__. ____________________________ MANIFESTAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS ( ) O interessado tem direito ao requerimento ( ) O interessado não tem direito ao requerimento Gozo de ____ dias de férias do exercício de _________. 1ª parte ( ) 2ª parte ( ) Total ( ) De : __/__/____ À : __/__/____ Piedade, ______ de __________ de 20___ ________________________________ Assinatura do Responsável EM FACE DE MANIFESTAÇÃO ACIMA Deferido ( ) Indeferido ( ) __________________ _________________________ Presidente Diretor Geral Comunique-se: Piedade, ____ de ____________ de 20___.