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norma nº 33/2022

Tipo Ato
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaDispõe sobre a suspensão do expediente na Câmara Municipal de Piedade.
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 Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira César, 160 - Centro - Piedade - SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377
Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
ATO Nº 33/2022
“Dispõe sobre a suspensão do expediente na Câmara Municipal de Piedade.”
Considerando que, no período de 20 de dezembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023, o 
corpo legislativo estará em período de recesso parlamentar (art. 98 do Regimento Interno da Câmara);
Considerando que os prazos para emissão de pareceres, julgamento de contas, discussão 
e aprovação de projetos são suspensos nesse período;
Considerando que os requerimentos e as indicações são documentos utilizados para 
fiscalização e reivindicações junto ao Executivo, e dependem exclusivamente serem lidas em 
plenário;
Considerando que todos os setores administrativos estão com suas atividades
tempestivas e os trabalhos legislativos e administrativos não serão afetados.
ADILSOM CASTANHO, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no uso das 
atribuições legais e regimentais, alínea “l”, inciso I, do art. 17 do Regimento Interno, e inciso II
do art. 24 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o expediente na Câmara Municipal de Piedade nos dias 23, 26 e 30 de 
dezembro de 2022.
Parágrafo único. Os servidores legislativos compensaram as horas alusivas ao período 
de suspensão do expediente que trata o “caput” durante o ano legislativo, na ocasião que 
participaram das sessões legislativas: ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas e 
reuniões que são realizadas fora do horário do expediente.
Art. 2º Fica o Presidente da Câmara Municipal, em situação de imperativa necessidade,
determinar o sobrestamento do recesso, ou mesmo convocar os servidores para retorno às suas 
 Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira César, 160 - Centro - Piedade - SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377
Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
atividades.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Piedade, 22 de dezembro de 2022.
Registre-se, publique-se, 
Adilsom Castanho
Presidente.

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