| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2022 |
| Date | 2022-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a suspensão do expediente na Câmara Municipal de Piedade. |
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Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 - Centro - Piedade - SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br ATO Nº 33/2022 “Dispõe sobre a suspensão do expediente na Câmara Municipal de Piedade.” Considerando que, no período de 20 de dezembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023, o corpo legislativo estará em período de recesso parlamentar (art. 98 do Regimento Interno da Câmara); Considerando que os prazos para emissão de pareceres, julgamento de contas, discussão e aprovação de projetos são suspensos nesse período; Considerando que os requerimentos e as indicações são documentos utilizados para fiscalização e reivindicações junto ao Executivo, e dependem exclusivamente serem lidas em plenário; Considerando que todos os setores administrativos estão com suas atividades tempestivas e os trabalhos legislativos e administrativos não serão afetados. ADILSOM CASTANHO, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no uso das atribuições legais e regimentais, alínea “l”, inciso I, do art. 17 do Regimento Interno, e inciso II do art. 24 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Fica suspenso o expediente na Câmara Municipal de Piedade nos dias 23, 26 e 30 de dezembro de 2022. Parágrafo único. Os servidores legislativos compensaram as horas alusivas ao período de suspensão do expediente que trata o “caput” durante o ano legislativo, na ocasião que participaram das sessões legislativas: ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas e reuniões que são realizadas fora do horário do expediente. Art. 2º Fica o Presidente da Câmara Municipal, em situação de imperativa necessidade, determinar o sobrestamento do recesso, ou mesmo convocar os servidores para retorno às suas Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 - Centro - Piedade - SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br atividades. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Piedade, 22 de dezembro de 2022. Registre-se, publique-se, Adilsom Castanho Presidente.