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norma nº 4796/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4796 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaDispõe sobre reajuste da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, conforme especifica.
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23/02/2023, 08:59 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/819/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.796, de 17 de fevereiro de 2023
Dispõe sobre reajuste da remuneração dos servidores públicos do
Poder Legislativo Municipal, conforme especifica.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste, sobre as remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, tanto
servidores efetivos como comissionados, no percentual de 7% (sete por cento) sobre os valores vigentes das
remunerações dos servidores do mês de dezembro de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 17 de fevereiro de 2023
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: 2ª Mesa Diretora da 18ª Legislatura

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