| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2011 |
| Date | 2011-04-01 |
| Ementa | Disciplina os serviços administrativos internos, especialmente a pauta das sessões. |
| native_id | 570 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MARA MUNICIPAL DE PIEDADE ESTADO DE SÃO PAULO (^ PORTARIA N** 3/2011. DE 1" DE ABRIL DE 2011 O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 214, da Resolução 1/2005, de 28 de novembro de 2005, e tendo em vista a necessidade de disciplinar os serviços administrativos internos, especialmente a pauta das sessões, . DETERMINA: Artigo is - As proposições dos Vereadores, devidamente digitadas e assinadas, deverão ser protocoiâdas na Secretaria Administrativa da Câmara, até as 16h00 do dia útil imediatamente anterior ao da sessão ordinária, pelo próprio autor ou representante por ele devidamente credenciado. Artigo 22 - Nâo serão recebidas as proposições, cujo "quorum" para apresentação é exigido pelo Regimento Interno, que nâo contiverem o número suficiente de assinaturas. Artigo 32 -Apresente Portaria entra emvigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pied^e em 12de abril de 2011 Praça Cel João Rosa, 2& CEP1^.170-000 IfWDOÕN CASTANHO PRESIDENTE Fpne (15) 3244-1377 Caixa Postal 251 Fax (15) 3244-2933 Piedade (SPX