| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2008 |
| Date | 2008-02-06 |
| Ementa | Estabelece prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância instaurada pela portaria nº 3/2008. |
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CAMARA MUNICIPAL DE PIEDADE ESTADO DE SÃO PAULO Praça Raul Gomes de Abreu, n°200 - 2° andar - PIEDADE (SP) CEP 18.170-000 - Fone: (15) 3244-1377 -FAX: (15) 3244-2933 E-inail: camara@ppnet.com.br PORTARIA W 04. de 6 de fevereiro de 2008 (Estabelece prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância instalada pela Portaria n®3/2008) o Presidente da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, etc., no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo Regimento Interno RESOLVE: Art.l° - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância instalada através da Portaria n°04/2008. Art.2'- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Piedade, 06 de fevereiro de 2008. Vereador DAMEt DIAS DEIvrORAES Presidente