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← Piedade (SP)

norma nº 4/2008

Tipo Portaria
Número / Ano 4 / 2008
Date 2008-02-06
EmentaEstabelece prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância instaurada pela portaria nº 3/2008.
native_id5703

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CAMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Raul Gomes de Abreu, n°200 - 2° andar - PIEDADE (SP)
CEP 18.170-000 - Fone: (15) 3244-1377 -FAX: (15) 3244-2933
E-inail: camara@ppnet.com.br
PORTARIA W 04. de 6 de fevereiro de 2008
(Estabelece prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de
Sindicância instalada pela Portaria n®3/2008)
o Presidente da Câmara Municipal de Piedade, Estado
de São Paulo, etc., no uso das prerrogativas que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno RESOLVE:
Art.l° - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão
dos trabalhos da Comissão de Sindicância instalada através da Portaria
n°04/2008.
Art.2'- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Piedade, 06 de fevereiro de 2008.
Vereador DAMEt DIAS DEIvrORAES
Presidente

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