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norma nº 4805/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4805 / 2023
Date 2023-04-26
EmentaInstitui o Banco Municipal de Materiais de Construção do Município de Piedade/SP e dá outras providências.
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28/04/2023, 08:53 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/833/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.805, de 26 de abril de 2023
Institui o Banco Municipal de Materiais de Construção do Município de
Piedade/SP e dá outras providências.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o Banco Municipal de Materiais de Construção do Município de
Piedade/SP, com o objetivo de transformar as sobras de materiais da construção civil em benefício social através do
armazenamento e redistribuição de:
I – sobras de matérias primas da construção civil;
II – resíduos sólidos que possam ser utilizados em obras;
III – materiais adquiridos pelo próprio Município;
IV – doações de empresas, entidades não governamentais e da comunidade em geral.
Art. 2º O repasse dos materiais que integram o banco municipal será realizado, preferencialmente, à população em
situação de vulnerabilidade social, nos seguintes casos:
I – construção, reforma ou recuperação de moradia própria a fim de implementar o nível de habitabilidade;
II – recuperação de moradia em virtude de emergência e/ou calamidade.
Parágrafo único. Entende-se por emergência e/ou calamidade os incêndios, desabamentos, alagamentos, deslizamentos,
vendavais e eventuais fenômenos que causem danos à habitação destas pessoas.
Art. 3º O banco de materiais de construção poderá, também, destinar materiais às entidades assistenciais,
beneméritas e esportivas, desde que esses insumos sejam utilizados exclusivamente na construção ou reformas de
obras com comprovado interesse social.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo definir os quesitos aos interessados em acessar o Banco Municipal de Materiais de
Construção, inclusive definindo a secretaria ou órgão municipal responsável pela gestão do Banco de Materiais de
Construção.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 26 de abril de 2023
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: vereadora Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

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