| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4805 / 2023 |
| Date | 2023-04-26 |
| Ementa | Institui o Banco Municipal de Materiais de Construção do Município de Piedade/SP e dá outras providências. |
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28/04/2023, 08:53 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/833/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.805, de 26 de abril de 2023 Institui o Banco Municipal de Materiais de Construção do Município de Piedade/SP e dá outras providências. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o Banco Municipal de Materiais de Construção do Município de Piedade/SP, com o objetivo de transformar as sobras de materiais da construção civil em benefício social através do armazenamento e redistribuição de: I – sobras de matérias primas da construção civil; II – resíduos sólidos que possam ser utilizados em obras; III – materiais adquiridos pelo próprio Município; IV – doações de empresas, entidades não governamentais e da comunidade em geral. Art. 2º O repasse dos materiais que integram o banco municipal será realizado, preferencialmente, à população em situação de vulnerabilidade social, nos seguintes casos: I – construção, reforma ou recuperação de moradia própria a fim de implementar o nível de habitabilidade; II – recuperação de moradia em virtude de emergência e/ou calamidade. Parágrafo único. Entende-se por emergência e/ou calamidade os incêndios, desabamentos, alagamentos, deslizamentos, vendavais e eventuais fenômenos que causem danos à habitação destas pessoas. Art. 3º O banco de materiais de construção poderá, também, destinar materiais às entidades assistenciais, beneméritas e esportivas, desde que esses insumos sejam utilizados exclusivamente na construção ou reformas de obras com comprovado interesse social. Art. 4º Caberá ao Poder Executivo definir os quesitos aos interessados em acessar o Banco Municipal de Materiais de Construção, inclusive definindo a secretaria ou órgão municipal responsável pela gestão do Banco de Materiais de Construção. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 26 de abril de 2023 Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: vereadora Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva