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norma nº 15/2023

Tipo Ato
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaFixa as normas de funcionamento para os depoimentos do processo nº 8014/2023 – CPI constituída pelo Decreto nº 62/2023.
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Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira César, 160 - Centro
Piedade - SP CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 
Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
ATO Nº 15/2023, de 21 de junho de 2023
Fixa as normas de funcionamento para os depoimentos do processo nº 8014/2023 – CPI constituída 
pelo Decreto nº 62/2023.
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade SP, em atendimento a solicitação da CPI 
constituída pelo Decreto nº 62/2023, criada com a finalidade de apurar eventuais infrações 
politico-administrativas do Prefeito Municipal praticadas nas contratações por dispensa de 
licitações nº 65/2021 e 10/2022 e concorrência pública nº 4/2022, contidas na denúncia 
protocolo CMP nº 759/2022, comunica aos membros da Comissão, vereadores e demais 
interessados as principais normas regimentais e procedimentais a serem observadas durante os 
depoimentos das testemunhas: 
ACESSO AO PLENÁRIO 
1. Consideradas a limitação física do plenário e as cautelas de segurança para o 
funcionamento da comissão, o acesso ao Plenário será restrito a apenas:
a. Vereadores;
b. Servidores (técnicos) do legislativo para assessorar a comissão nos trabalhos;
c. Força policial, se requisitada, com o objetivo de garantir a segurança do local;
d. imprensa (credenciada)
e. o depoente e seu advogado.
2. O acesso ao Plenário será controlado por servidores (força policial), que poderão 
impedir a entrada de quem não estiver autorizado (credenciado) ou descumpra as regras ora 
fixadas.
Parágrafo único. O credenciamento deverá ser requisitado antes do início dos 
depoimentos.
DOS DEPOIMENTOS
1. Os depoimentos poderão ter pauta previamente definida pela comissão. 
2. Para iniciar o depoimento da CPI é necessária a presença mínima de dois membros da 
comissão.
3. Caso não haja número para realização do depoimento haverá novo agendamento para 
tomada do depoimento.
4. Na hipótese de ausência do relator a qualquer ato do inquérito, poderá o Presidente 
da comissão designar-lhe substituto o secretário da CPI, para a ocasião.
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5. É assegurado aos vereadores presentes ao depoimento, encerrados os 
questionamentos pelos membros da Comissão, o uso da palavra para fazer questionamentos aos 
depoentes, pertinentes ao objeto da investigação, durante 5 (cinco) minutos, com autorização 
prévia do Presidente.
6. Para o uso da palavra pelo vereador, não é necessário encaminhamento prévio de 
ofício à Secretaria, mas deverá o parlamentar comunicar com precedência ao Presidente da 
Comissão.
7. É assegurado o uso da palavra “pela ordem” pelos vereadores, para indagação a 
respeito do andamento dos trabalhos, reclamação quanto à observância do regimento.
8. Nos depoimentos e inquirições, o Presidente poderá franquear a palavra ao depoente
no término dos questionamentos.
9. A Relatora poderá interpelar o depoente pelo prazo que for necessário.
10. Após a Relatora, os questionamentos seguirão a seguinte ordem: membros da 
Comissão e Vereadores presentes, o prazo para as interpelações corresponderá a até 5 (cinco) 
minutos.
11. A Relatora e o Presidente poderão interpelar o depoente a qualquer instante do 
depoimento.
12. A Relatora fara a leitura de advertência contida na lei nº 1579, de 18 de março de 
1952, constitui crime: art. 4º, inciso II, fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como 
testemunha, perito, tradutor ou interprete perante Comissão Parlamentar de Inquérito, pena a 
do art. 342 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, prestou o 
compromisso legal.
13. Os depoimentos poderão ser transmitidos, gravados, ou disponibilizados 
posteriormente no site da Câmara.
14. Ao final o Termo de Depoimento deverá ser assinado pelo depoente e os membros 
da Comissão Parlamentar de Inquérito.
15. O Presidente deverá alertar o interpelante sobre pergunta que já houver sido 
respondida pelo depoente, a fim de se evitar repetições desnecessárias.
Câmara Municipal de Piedade, SP, 21 de junho de 2023.
Wandi Augusto Rodrigues
Presidente

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