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norma nº 2/2012

Tipo Portaria
Número / Ano 2 / 2012
Date 2012-10-30
EmentaRegulamenta o fornecimento de certidões ou cópias de documentos da Câmara Municipal
native_id581

Documents (1)

texto integral #

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Câmara Municipal de Piedade
PORTARIA N. 0(3 , de 30 de Oo-tübro de 2.012
Regulamenta o fornecimento de certidões ou cópias de documentos da Câmara Municipal
Considerando que o direito de obtenção de certidão ou de cópia de documento público é
corolário do Estado Democrático e de Direito, no sentido de viabilizar a defesa de direitos e
esclarecimentos de situações de interesse pessoal, prerrogativa essa consa^da no art5°,
incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal e pela Lei Federal n°9.051, de 18 de maio de
1995;
/
Considerando que a garantia à obtenção de tais documentos junto à repartição pública
constitui-se em direito público subjetivo outorgado a qualquer cidadão no gozo de suas
prerrogativas, sendo certo que a negativa ou omissão por parte da autoridade pode ensejar
ao interessado a propositura de mandado de segurança ou liabeas data;
Considerando, outrossim, que o pedido do interessado deve ser formalizado, e nele devem
estar presentes os pressupostos exigidos pela Lei 9.051, de 18 de maio de 1995, dado que
esse direito não é assegurado de^ maneira absoluta ou indiscriminada, conforme
entendimento àos nossostribunais;
O Presidente da Câmara iVIunicIpai de Piedade, Estado de
São Paulo, etc., no uso das prerrogativas que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno, considerando a
necessidade de regulamentar o fornecimento de
certidões ou de cópias reprográficas de documentos
oficiais da Câmara, RESOLVE;
Art.l° - A Câmara Municipal fornecerá certidões ou cópias xerogràficas de
documentos mediante petição escrita, devidamente protocoiada e dirigida ao
Presidente da Câmara, na qual conste expressamente os esclarecimentos relativos
aos fins e as razões do pedido.
Art.2''-As certidões serão fornecidas no prazo improrrogável de quinze dias, contados
da data em que foi protocolada a petição.
Art.3° - As cópias xerogràficas que excederem a 2(duas) unidades deverão ser
extraídas pelo interessado em estabelecimento apropriado e às suas próprias
expensas.
Parágrafo único - Para efeito de cumprimento do disposto no presente artigo, um
servidor da secretaria administrativa será designado para acompanhar o interessado
até o estabelecimento onde deverão ser extraídas as cópias.
MA'* • Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pubilque-se e registre-se.
Câmara Municipal d
M CASTANHO
Vidente
ade,

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