| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2023 |
| Date | 2023-11-10 |
| Ementa | Altera a redação do parágrafo 7º do inciso II do art. 3º do Ato nº 8, de 18 de abril de 2023. |
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22/11/2023, 09:51 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/892/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Ato-ProceLeg nº 36, de 10 de novembro de 2023 Altera o(a) Ato nº 8, de 18 de abril de 2023 Altera a redação do parágrafo 7º do inciso II do art. 3º do Ato nº 8, de 18 de abril de 2023. Wandi Augusto Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no uso de suas atribuições legais e regimentais, artigos 17 e 18 do Regimento Interno, e inciso II, art. 24 da Lei Orgânica, resolve: Art. 1º O parágrafo 7º do inciso II do art. 3º do Ato nº 8, de 18 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Piedade - SP, 10 de novembro de 2023. Wandi Augusto Rodrigues Presidente Art. 3º .......................................................................................................................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................................................................................................................ II – ................................................................................................................................................................................................................................................ ....................................................................................................................................................................................................................................................... § 7º Anualmente, serão nomeados, por portaria, um agente de contratação e, no mínimo, três membros da equipe de apoio, permitida a recondução para o mesmo cargo no biênio.