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norma nº 38/2023

Tipo Ato
Número / Ano 38 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaDispõe sobre a suspensão do expediente na Câmara Municipal de Piedade.
native_id5860

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texto integral #

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 Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira César, 160 - Centro - Piedade - SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
ATO Nº 38/2023, 12 DE DEZEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre a suspensão do expediente na Câmara Municipal de Piedade.”
Considerando que, no período de 20 de dezembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024, o 
corpo legislativo estará em período de recesso parlamentar (art. 98 do Regimento Interno da Câmara);
Considerando que os prazos para emissão de pareceres, julgamento de contas, discussão 
e aprovação de projetos são suspensos nesse período;
Considerando que os requerimentos e as indicações são documentos utilizados para 
fiscalização e reivindicações junto ao Executivo, e dependem exclusivamente serem lidas em 
plenário;
Considerando que o Poder Executivo, por meio do Decreto nº 9.414, de 30 de novembro 
de 2023 suspendeu o expediente nas repartições públicas municipais no período de 26/12/2023 
a 5/1/2024, o que contribuí para a diminuição das atividades legislativas;
Considerando que todos os setores administrativos estão com suas atividades 
tempestivas e os trabalhos legislativos e administrativos não serão afetados.
WANDI AUGUSTO RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no 
uso das atribuições legais e regimentais, alínea “l”, inciso I, do art. 17 do Regimento Interno, e 
inciso II do art. 24 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o expediente na Câmara Municipal de Piedade no período de 21/12/2023 
a 2/1/2024.
 Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira César, 160 - Centro - Piedade - SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Parágrafo único. Os servidores legislativos compensaram as horas alusivas ao período 
de suspensão do expediente que trata o “caput” durante o ano legislativo, na ocasião que 
participaram das sessões legislativas: ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas e 
reuniões que são realizadas fora do horário do expediente.
Art. 2º Fica o Presidente da Câmara Municipal, em situação de imperativa necessidade, 
determinar o sobrestamento do recesso, ou mesmo convocar os servidores para retorno às suas 
atividades.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Piedade, 12 de dezembro de 2023.
Registre-se, publique-se, 
Wandi Augusto Rodrigues
Presidente.
Odilon Lemes da Silva
Secretário Administrativo

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