| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a suspensão do expediente na Câmara Municipal de Piedade. |
| native_id | 5860 |
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Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 - Centro - Piedade - SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br ATO Nº 38/2023, 12 DE DEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre a suspensão do expediente na Câmara Municipal de Piedade.” Considerando que, no período de 20 de dezembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024, o corpo legislativo estará em período de recesso parlamentar (art. 98 do Regimento Interno da Câmara); Considerando que os prazos para emissão de pareceres, julgamento de contas, discussão e aprovação de projetos são suspensos nesse período; Considerando que os requerimentos e as indicações são documentos utilizados para fiscalização e reivindicações junto ao Executivo, e dependem exclusivamente serem lidas em plenário; Considerando que o Poder Executivo, por meio do Decreto nº 9.414, de 30 de novembro de 2023 suspendeu o expediente nas repartições públicas municipais no período de 26/12/2023 a 5/1/2024, o que contribuí para a diminuição das atividades legislativas; Considerando que todos os setores administrativos estão com suas atividades tempestivas e os trabalhos legislativos e administrativos não serão afetados. WANDI AUGUSTO RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no uso das atribuições legais e regimentais, alínea “l”, inciso I, do art. 17 do Regimento Interno, e inciso II do art. 24 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Fica suspenso o expediente na Câmara Municipal de Piedade no período de 21/12/2023 a 2/1/2024. Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 - Centro - Piedade - SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br Parágrafo único. Os servidores legislativos compensaram as horas alusivas ao período de suspensão do expediente que trata o “caput” durante o ano legislativo, na ocasião que participaram das sessões legislativas: ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas e reuniões que são realizadas fora do horário do expediente. Art. 2º Fica o Presidente da Câmara Municipal, em situação de imperativa necessidade, determinar o sobrestamento do recesso, ou mesmo convocar os servidores para retorno às suas atividades. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Piedade, 12 de dezembro de 2023. Registre-se, publique-se, Wandi Augusto Rodrigues Presidente. Odilon Lemes da Silva Secretário Administrativo