| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-18 |
| Ementa | Regulamenta o art. 75, § 1º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Piedade – SP. |
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Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br ATO Nº 1/2024 “Regulamenta o art. 75, § 1° da Lei 14.133, de 1.º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Piedade – SP.” WANDI AUGUSTO RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no uso de suas atribuições legais e regimentais, artigos 17 e 18 do Regimento Interno, e inciso II, art. 24 da Lei Orgânica, RESOLVE: Art. 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos no art. 75, I e II, da Lei n.º 14.133/2021, será observado o somatório da despesa realizada pela respectiva unidade gestora no exercício financeiro com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade. § 1.º Considera-se ramo de atividade a partição econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, obtida por meio do link https://concla.ibge.gov.br/buscaonline-cnae.html ou outro endereço eletrônico que o substitua. § 2.º O disposto no caput deste artigo não se aplica às contratações de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade da unidade gestora, incluído o fornecimento de peças. Art. 2º A verificação do enquadramento e da superação ou não dos limites de valores, referidos nesse ato, devem realizados e controlados pelo Departamento Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br Contábil, Financeiro e Orçamentário, e somente após essa verificação o processo poderá ter continuidade. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Piedade, 18 de janeiro de 2024. Registre-se, publique-se, Wandi Augusto Rodrigues Presidente