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norma nº 1/2024

Tipo Ato
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-18
EmentaRegulamenta o art. 75, § 1º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Piedade – SP.
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Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
ATO Nº 1/2024
“Regulamenta o art. 75, § 1° da Lei 14.133, de 1.º de abril de 2021, no âmbito
da Câmara Municipal de Piedade – SP.”
WANDI AUGUSTO RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Piedade,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, artigos 17 e 18 do Regimento
Interno, e inciso II, art. 24 da Lei Orgânica, RESOLVE:
Art. 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos
no art. 75, I e II, da Lei n.º 14.133/2021, será observado o somatório da despesa
realizada pela respectiva unidade gestora no exercício financeiro com objetos de
mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo
ramo de atividade.
§ 1.º Considera-se ramo de atividade a partição econômica do mercado,
identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades
Econômicas – CNAE, obtida por meio do link https://concla.ibge.gov.br/busca￾online-cnae.html ou outro endereço eletrônico que o substitua.
§ 2.º O disposto no caput deste artigo não se aplica às contratações de
serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade da unidade
gestora, incluído o fornecimento de peças.
Art. 2º A verificação do enquadramento e da superação ou não dos limites
de valores, referidos nesse ato, devem realizados e controlados pelo Departamento
Câmara Municipal de Piedade
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Contábil, Financeiro e Orçamentário, e somente após essa verificação o processo
poderá ter continuidade.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Piedade, 18 de janeiro de 2024.
Registre-se, publique-se,
Wandi Augusto Rodrigues
Presidente

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