| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-01-23 |
| Ementa | Sentença revogando a liminar concedida ao Mandado de Segurança Cível nº 443.2023/1001989-0 - Processo Digital nº 1000633-23.2023.8.26.0443. |
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Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro – Piedade – SP – CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br ATO da Presidência nº 2/2024, de 23 de janeiro de 2024. “Sentença revogando a liminar concedida ao Mandado de Segurança Cível nº 443.2023/1001989-0 - Processo Digital nº 1000633-23.2023.8.26.0443” WANDI AUGUSTO RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento à sentença expedida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piedade estado de São Paulo, Dr. Jamil Nakad Junior, na qual DENEGOU A SEGURANÇA (mandado de segurança nº 443.2023/1001989-0) impetrada pelo Sr. Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito Municipal de Piedade, em face de Wandi Augusto Rodrigues, suspendendo o Processo Administrativo da CM nº 8002/2023, referente à denúncia nº 1/2023 ofertada por Roseli Mendes Corrêa, para averiguação de possíveis infrações político-administrativas, e revogou a liminar concedida, notifica o presidente da Comissão Processante, Sr. Valdinei Aparecido Mariano Franco sobre a sentença para que se reinicie o processo respeitando os prazos processuais. Câmara Municipal de Piedade, 23 de janeiro de 2024. Wandi Augusto Rodrigues Presidente. Registrada e publicada na data supra, Odilon Lemes da Silva Secretário Administrativo