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norma nº 2/2024

Tipo Ato
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-23
EmentaSentença revogando a liminar concedida ao Mandado de Segurança Cível nº 443.2023/1001989-0 - Processo Digital nº 1000633-23.2023.8.26.0443.
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 Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro – Piedade – SP – CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
ATO da Presidência nº 2/2024, de 23 de janeiro de 2024. 
“Sentença revogando a liminar concedida ao Mandado de 
Segurança Cível nº 443.2023/1001989-0 - Processo Digital nº
1000633-23.2023.8.26.0443”
WANDI AUGUSTO RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento à sentença expedida 
pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piedade estado de São Paulo, Dr. Jamil Nakad 
Junior, na qual DENEGOU A SEGURANÇA (mandado de segurança nº 443.2023/1001989-0)
impetrada pelo Sr. Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito Municipal de Piedade, em face de 
Wandi Augusto Rodrigues, suspendendo o Processo Administrativo da CM nº 8002/2023, 
referente à denúncia nº 1/2023 ofertada por Roseli Mendes Corrêa, para averiguação de 
possíveis infrações político-administrativas, e revogou a liminar concedida, notifica o presidente 
da Comissão Processante, Sr. Valdinei Aparecido Mariano Franco sobre a sentença para que se 
reinicie o processo respeitando os prazos processuais.
Câmara Municipal de Piedade, 23 de janeiro de 2024.
Wandi Augusto Rodrigues
Presidente.
Registrada e publicada na data supra,
Odilon Lemes da Silva
Secretário Administrativo

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