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norma nº 3/2024

Tipo Ato
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-01-31
EmentaFixa as normas de funcionamento para os depoimentos do processo nº 8002/2023 – CP constituída pelo Ato nº 2/2023.
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 Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro – Piedade – SP – CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
ATO Nº 3/2024
Fixa as normas de funcionamento para os depoimentos do processo nº 8002/2023 – CP 
constituída pelo Ato nº 2/2023.
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade SP, em atendimento a solicitação da CP 
constituída pelo Ato nº 2/2023, criada com a finalidade de apurar eventuais infrações politico￾administrativas do Prefeito Municipal, contidas na denúncia protocolo CMP nº 1/2023, 
comunica aos membros da Comissão, vereadores, denunciado e procuradores, que serão 
observados os trâmites previstos no Decreto Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, bem como 
as principais normas regimentais e procedimentais a serem observadas durante os 
depoimentos das testemunhas: 
ACESSO AO PLENÁRIO 
1. Consideradas a limitação física do plenário e as cautelas de segurança para o 
funcionamento da comissão, o acesso ao Plenário será restrito a apenas:
a. Vereadores;
b. Servidores (técnicos) do legislativo para assessorar a comissão nos trabalhos;
c. Força policial, se requisitada, com o objetivo de garantir a segurança do local;
d. imprensa (credenciada)
e. o depoente e seu advogado.
2. O acesso ao Plenário será controlado por servidores (força policial), que poderão 
impedir a entrada de quem não estiver autorizado (credenciado) ou descumpra as regras ora 
fixadas.
Parágrafo único. O credenciamento deverá ser requisitado antes do início dos 
depoimentos.
DOS DEPOIMENTOS
1. Os depoimentos poderão ter pauta previamente definida pela comissão. 
2. Para iniciar o depoimento da CP é necessária a presença mínima de dois membros da 
comissão.
3. Caso não haja número para realização do depoimento haverá novo agendamento para 
tomada do depoimento.
4. Na hipótese de ausência do relator a qualquer ato do inquérito, poderá o Presidente da 
comissão designar-lhe substituto o membro da CP, para a ocasião.
Assinado por 1 pessoa: WANDI AUGUSTO RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/8CDD-4E58-3432-94B1 e informe o código 8CDD-4E58-3432-94B1
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 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
5. É assegurado ao denunciado ou ao seu procurador assistir as diligências e audiências, 
bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse 
da defesa.
6. É assegurado aos vereadores presentes ao depoimento, encerrados os questionamentos 
pelos membros da Comissão, o uso da palavra para fazer questionamentos aos depoentes, 
pertinentes ao objeto da investigação, durante 5 (cinco) minutos.
7. Para o uso da palavra pelo vereador, não é necessário encaminhamento prévio de ofício 
à Secretaria, mas deverá o parlamentar comunicar com precedência ao Presidente da 
Comissão.
8. É assegurado o uso da palavra “pela ordem” pelos vereadores, para indagação a respeito 
do andamento dos trabalhos, reclamação quanto à observância do regimento.
9. Nos depoimentos e inquirições, o Presidente poderá franquear a palavra ao depoente 
no término dos questionamentos.
10. O Relator poderá interpelar o depoente pelo prazo que for necessário.
11. Após o relator, os questionamentos seguirão a seguinte ordem: membros da Comissão 
e Vereadores presentes, o prazo para as interpelações corresponderá a até 5 (cinco) minutos.
12. O Relator e o Presidente poderão interpelar o depoente a qualquer instante do 
depoimento.
13. O Relator fará a leitura de advertência contida na lei nº 1579, de 18 de março de 1952, 
constitui crime: art. 4º, inciso II, fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como 
testemunha, perito, tradutor ou interprete perante Comissão Parlamentar de Inquérito, pena a 
do art. 342 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, prestou o 
compromisso legal.
14. Os depoimentos poderão ser transmitidos, gravados, ou disponibilizados 
posteriormente no site da Câmara.
15. Ao final o Termo de Depoimento deverá ser assinado pelo depoente e os membros da 
Comissão Parlamentar de Inquérito. 
16. O Presidente deverá alertar o interpelante sobre pergunta que já houver sido 
respondida pelo depoente, a fim de se evitar repetições desnecessárias.
Câmara Municipal de Piedade, SP, 31 de janeiro de 2024.
Wandi Augusto Rodrigues
Presidente
Assinado por 1 pessoa: WANDI AUGUSTO RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/8CDD-4E58-3432-94B1 e informe o código 8CDD-4E58-3432-94B1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8CDD-4E58-3432-94B1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
WANDI AUGUSTO RODRIGUES (CPF 451.XXX.XXX-10) em 01/02/2024 14:06:09 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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