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norma nº 9/2024

Tipo Ato
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaDispõe sobre a destinação de bens permanentes e de consumo não mais utilizáveis pela Câmara Municipal de Piedade, e dá outras providências.
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 Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 
– Centro Piedade 
– SP - CEP 18170-000 
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br 
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
ATO Nº 9/2024
Dispõe sobre a destinação de bens permanentes e de 
consumo não mais utilizáveis pela Câmara Municipal de 
Piedade, e dá outras providências. 
WANDI AUGUSTO RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, artigos 17 e 18 do Regimento Interno, e inciso II, art. 24, 
da Lei Orgânica, RESOLVE: 
Art. 1º Os bens patrimoniais permanentes e de consumo identificados como fora de 
uso serão relacionados e encaminhados pelos respectivos Departamentos ao servidor 
responsável pelo patrimônio e almoxarifado. 
Art. 2º Incumbe ao servidor responsável pelo patrimônio e almoxarifado receber os 
bens fora de uso encaminhados pelos departamentos da Câmara, classificando-os com vistas 
a verificar sua prestabilidade e utilidade para órgão. 
Art. 3º Entendendo como inservíveis ou irrecuperáveis os bens lhe encaminhados, 
cabe ao servidor preparar relação de tais bens, fazendo dela constar o valor patrimonial 
histórico dos respectivos bens e avaliação patrimonial que expresse o seu valor econômico 
atual. 
§ 1º São considerados como inservíveis ou irrecuperáveis os bens que definitivamente 
não possam ser reaproveitados ou recuperados, ou aqueles cujo custo de recuperação seja 
antieconômico, ou, ainda, quando os bens não apresentem mais utilidade para a Câmara, 
cabendo, neste caso, a declaração de inutilidade ao Presidente da Câmara. 
Assinado por 1 pessoa: WANDI AUGUSTO RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/AB35-7946-628A-9C88 e informe o código AB35-7946-628A-9C88
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§ 2º Se o Presidente da Câmara Municipal concordar com a indicação do servidor 
responsável pelo patrimônio e almoxarifado, aquele deverá determinar que sejam tomadas 
as medidas ulteriores abaixo descritas. 
Art. 4º Os bens patrimoniais considerados inservíveis, irrecuperáveis ou inúteis serão 
preferencialmente doados, exclusivamente, para outros órgãos públicos ou para entidades 
sem fins lucrativos; se acaso não houver interessados, os bens poderão ser vendidos ou 
descartados. 
§ 1º Para efetivação da doação dos bens, a Câmara Municipal deverá divulgar, em sítio 
oficial, a relação dos referidos bens e, preferencialmente, deverá anexar fotos dos bens 
relacionados e aguardará pelo período de 40 dias o encaminhamento de ofícios. Recebendo 
os referidos ofícios, a doação será formalizada após a lavratura do respectivo termo de 
doação, em conformidade com o modelo anexo a este Ato: 
I - a doação, nos termos do parágrafo anterior, deverá ser feita àqueles que 
manifestarem interesse no recebimento dos bens e arcarem com os custos de sua remoção, 
observado um rodízio entre os beneficiários, a fim de evitar favorecimento de uns em 
detrimento de outros; II - a doação às entidades a que se refere este artigo será sempre precedida de 
justificativa e decisão motivada do Presidente da Câmara. 
§ 2º Os bens cujo destino seja o descarte deverão ser dispensados em conformidade 
com o previsto na Lei Nacional nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. 
§ 3º Os valores dos bens que forem vendidos deverão ser revertidos para os cofres do 
município. 
Assinado por 1 pessoa: WANDI AUGUSTO RODRIGUES
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Art. 5º Os casos omissos e as situações especiais serão resolvidos pelo Presidente da 
Câmara. 
Art. 6º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Piedade, 18 de março de 2024. 
Registre-se, publique-se, 
Wandi Augusto Rodrigues 
Presidente 
Assinado por 1 pessoa: WANDI AUGUSTO RODRIGUES
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TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS QUE 
CELEBRAM XXX E CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE, POR 
INTERMÉDIO DO FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO 
– FUSSP 
Ref.: PROCESSO Nº 
 
Pelo presente instrumento, de um lado, A Câmara Municipal de Piedade, 
com endereço à Rua: Rua Eurico Cerqueira César, nº 160, centro, Piedade-SP, inscrita no CNPJ 
sob o n.º 60.116.522/0001-85, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal 
de Piedade, portador(a) da Célula de Identidade RG n.º xxxx, e CPF xxxx, doravante 
denominado(a) DOADOR(A), e de outro lado, xxxxxxxx, com endereço xxxxxxxxxxxxx, inscrito 
no CNPJ sob o nº xxxxxxx, neste ato representado xxxxxxxxxxxxx, doravante denominado 
DONATÁRIO, têm entre si justo e convencionado, com fulcro no artigo 538 do Código Civil, as 
seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
– DO OBJETO 
O(A) DOADOR(A), na qualidade legítima proprietária dos bens indicados na 
relação anexa, que integra a presente avença, doa os referidos bens do seu patrimônio para 
o DONATÁRIO na forma determinada neste instrumento. 
1 - Constitui objeto da presente doação xxx (xx) unidades de bens móveis 
diversos considerados inservíveis para o serviço público, que se encontram relacionados no 
Anexo I, parte integrante do presente instrumento. 
2 
– A presente doação é feita sem qualquer ônus ou encargos ao 
DONATÁRIO. 
3 
– Competirá ao(à) DOADOR(A) proceder a baixa patrimonial dos bens, se 
necessário for. 
Assinado por 1 pessoa: WANDI AUGUSTO RODRIGUES
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CLÁUSULA SEGUNDA 
– DA PROPRIEDADE 
O DONATÁRIO aceita os bens, objeto desta doação, que passam a ser de sua 
legítima propriedade, podendo deles se utilizar e dispor da forma como melhor lhe convier, 
inclusive aliená-los, observada a legislação atinente à espécie. 
CLÁUSULA TERCEIRA 
– DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 
1 - O transporte dos bens, ora doados, correrão por conta e risco exclusivo 
do donatário. 
2 
– Os bens são doados nas condições em que se encontram. 
CLÁUSULA QUARTA 
– DO VALOR 
O DONATÁRIO aceita os bens objeto do presente contrato no estado em que 
se encontram, bens esses avaliados, no todo, pelo(a) DOADOR(A), em R$ xxx (xxx). 
CLÁUSULA QUINTA 
– DO FORO 
Fica eleito o Foro da Comarca de Piedade no Estado de São Paulo para dirimir 
quaisquer questões decorrentes do presente contrato, que não puderem ser resolvidas 
administrativamente. 
E, por estarem assim, justas e acertadas, assinam as partes o presente 
instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. 
Piedade-SP, XX de XX de 20XX. 
XXXXXXXXXXX
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE 
DOADOR 
Assinado por 1 pessoa: WANDI AUGUSTO RODRIGUES
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XXXXXXXXXXX
DONATÁRIO 
TESTEMUNHAS: 
1.________________________ 2.____________________________
Nome: Nome: 
R.G.: R.G.: 
CPF: CPF: 
Assinado por 1 pessoa: WANDI AUGUSTO RODRIGUES
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AB35-7946-628A-9C88
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
WANDI AUGUSTO RODRIGUES (CPF 451.XXX.XXX-10) em 20/03/2024 11:06:56 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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