| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a destinação de bens permanentes e de consumo não mais utilizáveis pela Câmara Municipal de Piedade, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br ATO Nº 9/2024 Dispõe sobre a destinação de bens permanentes e de consumo não mais utilizáveis pela Câmara Municipal de Piedade, e dá outras providências. WANDI AUGUSTO RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no uso de suas atribuições legais e regimentais, artigos 17 e 18 do Regimento Interno, e inciso II, art. 24, da Lei Orgânica, RESOLVE: Art. 1º Os bens patrimoniais permanentes e de consumo identificados como fora de uso serão relacionados e encaminhados pelos respectivos Departamentos ao servidor responsável pelo patrimônio e almoxarifado. Art. 2º Incumbe ao servidor responsável pelo patrimônio e almoxarifado receber os bens fora de uso encaminhados pelos departamentos da Câmara, classificando-os com vistas a verificar sua prestabilidade e utilidade para órgão. Art. 3º Entendendo como inservíveis ou irrecuperáveis os bens lhe encaminhados, cabe ao servidor preparar relação de tais bens, fazendo dela constar o valor patrimonial histórico dos respectivos bens e avaliação patrimonial que expresse o seu valor econômico atual. § 1º São considerados como inservíveis ou irrecuperáveis os bens que definitivamente não possam ser reaproveitados ou recuperados, ou aqueles cujo custo de recuperação seja antieconômico, ou, ainda, quando os bens não apresentem mais utilidade para a Câmara, cabendo, neste caso, a declaração de inutilidade ao Presidente da Câmara. Assinado por 1 pessoa: WANDI AUGUSTO RODRIGUES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/AB35-7946-628A-9C88 e informe o código AB35-7946-628A-9C88 Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br § 2º Se o Presidente da Câmara Municipal concordar com a indicação do servidor responsável pelo patrimônio e almoxarifado, aquele deverá determinar que sejam tomadas as medidas ulteriores abaixo descritas. Art. 4º Os bens patrimoniais considerados inservíveis, irrecuperáveis ou inúteis serão preferencialmente doados, exclusivamente, para outros órgãos públicos ou para entidades sem fins lucrativos; se acaso não houver interessados, os bens poderão ser vendidos ou descartados. § 1º Para efetivação da doação dos bens, a Câmara Municipal deverá divulgar, em sítio oficial, a relação dos referidos bens e, preferencialmente, deverá anexar fotos dos bens relacionados e aguardará pelo período de 40 dias o encaminhamento de ofícios. Recebendo os referidos ofícios, a doação será formalizada após a lavratura do respectivo termo de doação, em conformidade com o modelo anexo a este Ato: I - a doação, nos termos do parágrafo anterior, deverá ser feita àqueles que manifestarem interesse no recebimento dos bens e arcarem com os custos de sua remoção, observado um rodízio entre os beneficiários, a fim de evitar favorecimento de uns em detrimento de outros; II - a doação às entidades a que se refere este artigo será sempre precedida de justificativa e decisão motivada do Presidente da Câmara. § 2º Os bens cujo destino seja o descarte deverão ser dispensados em conformidade com o previsto na Lei Nacional nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. § 3º Os valores dos bens que forem vendidos deverão ser revertidos para os cofres do município. Assinado por 1 pessoa: WANDI AUGUSTO RODRIGUES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/AB35-7946-628A-9C88 e informe o código AB35-7946-628A-9C88 Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br Art. 5º Os casos omissos e as situações especiais serão resolvidos pelo Presidente da Câmara. Art. 6º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Piedade, 18 de março de 2024. Registre-se, publique-se, Wandi Augusto Rodrigues Presidente Assinado por 1 pessoa: WANDI AUGUSTO RODRIGUES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/AB35-7946-628A-9C88 e informe o código AB35-7946-628A-9C88 Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS QUE CELEBRAM XXX E CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE, POR INTERMÉDIO DO FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO – FUSSP Ref.: PROCESSO Nº Pelo presente instrumento, de um lado, A Câmara Municipal de Piedade, com endereço à Rua: Rua Eurico Cerqueira César, nº 160, centro, Piedade-SP, inscrita no CNPJ sob o n.º 60.116.522/0001-85, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal de Piedade, portador(a) da Célula de Identidade RG n.º xxxx, e CPF xxxx, doravante denominado(a) DOADOR(A), e de outro lado, xxxxxxxx, com endereço xxxxxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº xxxxxxx, neste ato representado xxxxxxxxxxxxx, doravante denominado DONATÁRIO, têm entre si justo e convencionado, com fulcro no artigo 538 do Código Civil, as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O(A) DOADOR(A), na qualidade legítima proprietária dos bens indicados na relação anexa, que integra a presente avença, doa os referidos bens do seu patrimônio para o DONATÁRIO na forma determinada neste instrumento. 1 - Constitui objeto da presente doação xxx (xx) unidades de bens móveis diversos considerados inservíveis para o serviço público, que se encontram relacionados no Anexo I, parte integrante do presente instrumento. 2 – A presente doação é feita sem qualquer ônus ou encargos ao DONATÁRIO. 3 – Competirá ao(à) DOADOR(A) proceder a baixa patrimonial dos bens, se necessário for. Assinado por 1 pessoa: WANDI AUGUSTO RODRIGUES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/AB35-7946-628A-9C88 e informe o código AB35-7946-628A-9C88 Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br CLÁUSULA SEGUNDA – DA PROPRIEDADE O DONATÁRIO aceita os bens, objeto desta doação, que passam a ser de sua legítima propriedade, podendo deles se utilizar e dispor da forma como melhor lhe convier, inclusive aliená-los, observada a legislação atinente à espécie. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 1 - O transporte dos bens, ora doados, correrão por conta e risco exclusivo do donatário. 2 – Os bens são doados nas condições em que se encontram. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR O DONATÁRIO aceita os bens objeto do presente contrato no estado em que se encontram, bens esses avaliados, no todo, pelo(a) DOADOR(A), em R$ xxx (xxx). CLÁUSULA QUINTA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Piedade no Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, que não puderem ser resolvidas administrativamente. E, por estarem assim, justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Piedade-SP, XX de XX de 20XX. XXXXXXXXXXX PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DOADOR Assinado por 1 pessoa: WANDI AUGUSTO RODRIGUES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/AB35-7946-628A-9C88 e informe o código AB35-7946-628A-9C88 Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br XXXXXXXXXXX DONATÁRIO TESTEMUNHAS: 1.________________________ 2.____________________________ Nome: Nome: R.G.: R.G.: CPF: CPF: Assinado por 1 pessoa: WANDI AUGUSTO RODRIGUES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/AB35-7946-628A-9C88 e informe o código AB35-7946-628A-9C88 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: AB35-7946-628A-9C88 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: WANDI AUGUSTO RODRIGUES (CPF 451.XXX.XXX-10) em 20/03/2024 11:06:56 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://piedade.1doc.com.br/verificacao/AB35-7946-628A-9C88