| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | Disciplina o horário de protocolo na Secretaria da Câmara Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro CEP 18170-000 – Piedade - SP Fone (15) 3244-1377 Site: www.piedade.sp.leg.br PORTARIA Nº 9, de 20 de março de 2024. “Disciplina o horário de protocolo na Secretaria da Câmara Municipal.” Wandi Augusto Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve estabelecer o horário para protocolo na Câmara Municipal de Piedade, SP, conforme segue: Art. 1º O horário de protocolo junto à Secretaria da Câmara Municipal de Piedade fica assim disciplinado. I — de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 16h00; II — excepcionalmente, mediante justificativa plausível e autorização expressa do presidente, poderão ser protocolizados documentos fora do horário estipulado. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a portaria n° 6/2018. Cumpra-se e Publique-se Gabinete da Presidência, 20 de março de 2024. Wandi Augusto Rodrigues Presidente Odilon Lemes da Silva Secretário Administrativo Assinado por 1 pessoa: WANDI AUGUSTO RODRIGUES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/AE0F-88D9-F118-995C e informe o código AE0F-88D9-F118-995C VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: AE0F-88D9-F118-995C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: WANDI AUGUSTO RODRIGUES (CPF 451.XXX.XXX-10) em 21/03/2024 15:50:38 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://piedade.1doc.com.br/verificacao/AE0F-88D9-F118-995C