| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | Sentença revogando a liminar concedida ao Mandado de Segurança Cível nº 443.2024/000838-7 - Processo Digital nº 1000198-15.2024.8.26.0443. |
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Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro – Piedade – SP – CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br ATO da Presidência nº 11/2024, de 1º de abril de 2024. “Sentença revogando a liminar concedida ao Mandado de Segurança Cível nº 443.2024/000838-7 - Processo Digital nº 1000198-15.2024.8.26.0443” WANDI AUGUSTO RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento à sentença expedida pela Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piedade estado de São Paulo, Dra. Renata Moreira Dutra Costa, na qual DENEGOU A SEGURANÇA (mandado de segurança nº 443.2024/000838-7) impetrada pelo Sr. Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito Municipal de Piedade, em face de Wandi Augusto Rodrigues e de Valdinei Aparecido Mariano Franco, Caio Cezar da Silva Martori e Mauro Vieira Machado, suspendendo o Processo Administrativo da CM nº 8002/2023, referente à denúncia nº 1/2023 ofertada por Roseli Mendes Corrêa, para averiguação de possíveis infrações político-administrativas, e revogou a liminar concedida, notifica o presidente da Comissão Processante, Sr. Valdinei Aparecido Mariano Franco sobre a sentença para que se reinicie o processo respeitando os prazos processuais. Câmara Municipal de Piedade, 1º de abril de 2024. Wandi Augusto Rodrigues Presidente. Registrada e publicada na data supra, Odilon Lemes da Silva Secretário Administrativo