| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2024 |
| Date | 2024-05-06 |
| Ementa | Altera a redação de dispositivos do Ato nº 8, de 18 de abril de 2023. |
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Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br ATO Nº 17, DE 6 DE MAIO DE 2024 “Altera a redação de dispositivos do Ato nº 8, de 18 de abril de 2023.” WANDI AUGUSTO RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no uso de suas atribuições legais e regimentais, artigos 17 e 18 do Regimento Interno, e inciso II, art. 24 da Lei Orgânica, RESOLVE: Art. 1º A alínea “c” do inc. II do art. 19 do Ato nº 8, de 18 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 19 ............................................................................................................................. ........................................................................................................................................... c) pesquisa coletada por servidores da Câmara Municipal, diretamente com potenciais fornecedores de produtos ou serviços; por qualquer meio de comunicação eletrônica, ou presencialmente no próprio estabelecimento. Em ambos os casos, o orçamento coletado deverá conter obrigatoriamente o número do CNPJ e, em caso de recebimento por meio eletrônico, a respectiva impressão de tela para comprovação.” Art. 2º O caput do art. 7º do Ato nº 8, de 18 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º Autorizada a instauração do processo administrativo pela autoridade competente, o agente de contratação determinará que um dos membros da equipe de apoio elabore o Estudo Técnico Preliminar e, se for o caso: o Edital de Licitação; o Termo de Referência; a Minuta do Contrato, ou ainda, se acaso necessário, manifestese pela realização de Anteprojeto, Projeto Básico e, se for o caso, Executivo.” Art. 3º Ficam acrescentadas as alíneas “o” e “p” no inciso I do art. 3º com as seguintes redações: Assinado por 1 pessoa: WANDI AUGUSTO RODRIGUES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/4A0E-8425-A660-66E7 e informe o código 4A0E-8425-A660-66E7 Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br “Art. 3º .......................................................................................................................................... I — ................................................................................................................................................ ........................................................................................................................................................ o) redigir ou designar um membro da equipe de apoio para que redija as atas de reuniões cuja pauta ou assunto abordado envolva contratações públicas; p) apresentar até o dia 10 do mês seguinte à Presidência da Câmara, Secretaria Administrativa e Controle Interno relatório circunstanciado mensal das atividades da equipe de contratação contendo no mínimo: processos finalizados, processos em andamento com a previsão de conclusão, descrição individualizada das atividades realizadas pelo agente de contratação e membros da equipe de apoio em cada processo de compras, planejamento para deflagrar e/ou iniciar execução dos itens previstos no Plano Anual de Contratações.” Art. 4º Fica revogado o § 2º do art. 7º do ato nº 8, de 18 de abril de 2023. Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Piedade, 6 de maio de 2024. Wandi Augusto Rodrigues Presidente Redações anteriores: Art. 19. c) pesquisa direta com potenciais fornecedores de produtos ou serviços, inclusive mediante orçamentos coletados por servidores da Câmara Municipal nos estabelecimentos, desde que informado, no mínimo, o CNPJ do fornecedor e assinatura do representante legal; Art. 7º Autorizada a instauração do processo administrativo pela autoridade competente, o agente de contratação prosseguirá com a elaboração do Estudo Técnico Preliminar e, se for o caso: o Termo de Referência, a Pesquisa de Preço, ou ainda, se acaso necessário, manifeste-se pela realização de Anteprojeto, Projeto Básico e, se for o caso, Executivo. § 2º O documento referido no parágrafo anterior deve conter, pelo menos: I – a descrição simplificada ou detalhada do(s) objeto(s) para aquisição, seguido da quantidade e tipo de unidade (unidade, metro, m², caixa, par, rolo, etc.) ou referência ao documento Formalização de Demanda de Compras; II – a justificativa da necessidade de compra do(s) produto(s) e serviço(s) ou referência ao documento Formalização de Demanda de Compras; III – uma estimativa do valor de aquisição do(s) produto(s) e serviço(s); IV – explicar sobre a necessidade ou não de parcelamento da aquisição; V – posicionamento sobre a viabilidade da contratação. Assinado por 1 pessoa: WANDI AUGUSTO RODRIGUES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/4A0E-8425-A660-66E7 e informe o código 4A0E-8425-A660-66E7 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4A0E-8425-A660-66E7 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: WANDI AUGUSTO RODRIGUES (CPF 451.XXX.XXX-10) em 07/05/2024 16:54:23 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://piedade.1doc.com.br/verificacao/4A0E-8425-A660-66E7