| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2024 |
| Date | 2024-05-08 |
| Ementa | Regulamenta a jornada de trabalho dos servidores que participarem dos trabalhos em dias das sessões ordinárias ealizadas na Câmara Municipal, nas segundas-feiras. |
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Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br ATO nº 018/2024 Regulamenta a jornada de trabalho dos servidores que participarem dos trabalhos em dias das sessões ordinárias realizadas na Câmara Municipal, nas segundas-feiras Assinado por 1 pessoa: WANDI AUGUSTO RODRIGUES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/CB95-1AFF-B6BF-6C93 e informe o código CB95-1AFF-B6BF-6C93 Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br ATO Nº 18, de 8 de maio de 2024. “Regulamenta a jornada de trabalho dos servidores que participarem dos trabalhos em dias das sessões ordinárias realizadas na Câmara Municipal, nas segundas-feiras. ” WANDI AUGUSTO RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no uso de suas atribuições legais e regimentais contidas nas alíneas “a”, inciso I, art. 17 e alínea “a”, inciso I, art. 18, ambas do Regimento Interno, e inciso II, art. 24 da Lei Orgânica, RESOLVE: Art. 1º Fica regulamentada a jornada de trabalho dos servidores designados, exceto à Procuradoria Legislativa, que participarem dos trabalhos nas sessões ordinárias realizadas na Câmara Municipal de Piedade/SP. I – Nestes dias, excepcionalmente, os servidores designados iniciarão a jornada de trabalho às 13h30min., com intrajornada de uma hora. II – Eventuais saldos/excesso ou faltas de horas trabalhadas poderão ser compensados oportunamente, com anuência da administração, e comunicadas ao setor de Recursos Humanos. III – Para as demais sessões: especiais, extraordinárias, de julgamento e solenes ficam mantidas as jornadas normais de trabalho. Art. 2º O servidor que exerce o cargo de Oficial de Comunicação e Cerimonial, nos dias em que serão realizadas as sessões ordinárias e solenes, iniciará a jornada de Assinado por 1 pessoa: WANDI AUGUSTO RODRIGUES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/CB95-1AFF-B6BF-6C93 e informe o código CB95-1AFF-B6BF-6C93 Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br trabalho às 16h30min., permanecendo para os outros dias da semana a jornada das 10h00 às 16h15min., com intrajornada de 15 (quinze) minutos. Art. 3º Excepcionalmente, em casos de extrema necessidade e devidamente justificados os servidores poderão ser convocados para participarem de sessões, audiências e outras atividades plenárias. Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Piedade, 8 de maio de 2024. Registre-se, publique-se, Wandi Augusto Rodrigues Presidente Assinado por 1 pessoa: WANDI AUGUSTO RODRIGUES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/CB95-1AFF-B6BF-6C93 e informe o código CB95-1AFF-B6BF-6C93 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: CB95-1AFF-B6BF-6C93 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: WANDI AUGUSTO RODRIGUES (CPF 451.XXX.XXX-10) em 08/05/2024 16:34:15 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://piedade.1doc.com.br/verificacao/CB95-1AFF-B6BF-6C93