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norma nº 31/2024

Tipo Ato
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-09-10
EmentaAltera a redação de dispositivos do Ato nº 8, de 18 de abril de 2023.
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Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro – Piedade – SP CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Ato nº 31/2024
“Altera a redação de dispositivos do Ato nº 8, de 18 de abril de 2023.”
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, artigos 17 e 18 do Regimento Interno, e inciso II, art. 24 da Lei Orgânica,
resolve:
Art. 1º O § 3º do art. 4º do Ato nº 8, de 18 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4º ..................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
§ 3º O Agente de Contratação (pregoeiro) e o Gestor do Contrato são as autoridades
responsáveis para aplicar as seguintes sanções:
I — advertência;
II — multa.
Art. 2º Ficam acrescentados os §§ 4º e 5º ao art. 4º do Ato nº 8, de 18 de abril de 2023,
com as seguintes redações:
Art. 4º ..................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
§ 4º O Secretário Administrativo é a autoridade competente para aplicar a seguinte
sanção:
I — impedimento de licitar e contratar.
§ 5º O Presidente da Câmara Municipal é a autoridade competente para decidir sobre: I — aplicação da sanção de:
a) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
II — recursos interpostos contra decisão proferida pelo:
a) Agente de Contratação (pregoeiro), quando este aplicar sanções administrativas
de advertência e/ou multa; bem como quando houver recurso contra decisão deste
por habilitação ou inabilitação de licitante em procedimento administrativo
licitatório;
Assinado por 1 pessoa: WANDI AUGUSTO RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/B318-E750-23BE-E0BA e informe o código B318-E750-23BE-E0BA
Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro – Piedade – SP CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
b) Secretário Administrativo, quando este aplicar a sanção de impedimento de licitar
e contratar, bem como quando houver decisão deste com a finalidade de revogar
ou anular procedimento administrativo licitatório;
c) Gestor do Contrato, quando este extinguir, por ato unilateral e escrito, contrato
administrativo, bem como quando este aplicar sanções administrativas de
advertência e/ou multa na fase contratual.
III — pedido de reconsideração, quando o próprio Presidente da Câmara Municipal
aplicar sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Art. 3º Revoga-se o capítulo XV do Ato nº 8, de 18 de abril de 2023:
CAPÍTULO XV
Art. 46. Observados o contraditório e a ampla defesa, todas as sanções previstas
no art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, serão aplicadas pelo presidente
da Câmara Municipal.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Piedade, 10 de setembro de 2024
Wandi Augusto Rodrigues
Presidente
Assinado por 1 pessoa: WANDI AUGUSTO RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/B318-E750-23BE-E0BA e informe o código B318-E750-23BE-E0BA
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B318-E750-23BE-E0BA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
WANDI AUGUSTO RODRIGUES (CPF 451.XXX.XXX-10) em 10/09/2024 11:54:08 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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