| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2024 |
| Date | 2024-09-25 |
| Ementa | Nomeia o servidor Dênis Pinheiro Lopes como responsável pela gestão de acesso ao SIAFIC. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro CEP: 18.170-000 – PIEDADE – SP Fone/Fax: (15) 3244-1377-e-mail: contato@piedade.sp.leg.br Portaria nº 29, de 25 de setembro de 2024. “Nomeia o servidor Dênis Pinheiro Lopes como responsável pela gestão de acesso ao SIAFIC.” WANDI AUGUSTO RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Fica como responsável pela gestão de acesso ao SIAFIC, nos termos do art. 11, § 2º, inciso I e II, § 4º e art. 14, § 1º, do Decreto Federal nº 10.540 de 2020 combinado com no art. 7º, II, da Lei n.º 13.709 de 2018, o Senhor DÊNIS PINHEIRO LOPES, inscrito no CPF sob o nº 320.565.405-68, ocupante do cargo público de contador legislativo. Art. 2º São responsabilidade do Gestor de Acesso do SIAFIC: I – autorizar os usuários que utilizem o sistema mediante a validação dos dados e documentos por eles fornecidos, atestando-o como verdadeiros, para fins do art. 11, § 2º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.540 de 2020. II – atribuir permissões de acesso aos dados e funcionalidades do sistema aos usuários. Parágrafo primeiro. Os dados e informações, dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis com a finalidade de acesso a documentos de identificação dos usuários é única e exclusivamente para validar o acesso aos usuários do sistema SIAFIC, não sendo permitido o acesso de dados fora das hipóteses previstas em lei. Art. 3º O Gestor de Acesso do SIAFIC é responsável pelo correto uso e acesso dos dados, e se compromete a seguir todas as diretrizes e procedimentos para atendimento da base legal; entre eles atuar com legalidade, transparência e ética na administração das atividades envolvendo os Dados dos usuários; e a assegurar que todas as ações e decisões estejam de acordo com as leis, regulamentos e políticas vigentes. CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro CEP: 18.170-000 – PIEDADE – SP Fone/Fax: (15) 3244-1377-e-mail: contato@piedade.sp.leg.br Art. 4º Constitui infração no âmbito administrativo, civil e penal: I – armazenar ou de qualquer forma tratar os Dados em dispositivos eletrônicos, documentos ou qualquer outro meio que desvie a finalidade para qual foram coletados e tratados inicialmente, incluindo, mas não se limitando ao compartilhamento para terceiros; II – utilizar o sistema para obter vantagem indevida para mim ou para outrem e/ou causar danos ao erário, bem como desvirtuar a finalidade do Tratamento dos Dados distinta daquela contida nos termos do SIAFIC e da Base Legal”. Câmara Municipal de Piedade, 25 de setembro de 2024. Wandi Augusto Rodrigues Presidente. Registrada e publicada na data supra, Odilon Lemes da Silva Secretário Administrativo