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norma nº 39/2024

Tipo Ato
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaDispõe sobre a suspensão do expediente na Câmara Municipal de Piedade.
native_id6006

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 Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira César, 160 - Centro - Piedade - SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
ATO Nº 39/2024, 10 DE DEZEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a suspensão do expediente na Câmara Municipal de Piedade.”
Considerando que, no período de 21 de dezembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025, o 
corpo legislativo estará em período de recesso parlamentar (art. 98 do Regimento Interno da Câmara)
;
Considerando que os prazos para emissão de pareceres, julgamento de contas, discussão 
e aprovação de projetos são suspensos nesse período;
Considerando que os requerimentos e as indicações são documentos utilizados para 
fiscalização e reivindicações junto ao Executivo, e dependem exclusivamente serem lidas em 
plenário;
Considerando que o Poder Executivo, por meio do Decreto nº 9832, de 02 de dezembro 
de 2024 suspendeu o expediente nas repartições públicas municipais no período de 23/12/2024 
a 5/1/2025, o que contribuí para a diminuição das atividades legislativas;
Considerando que todos os setores administrativos estão com suas atividades 
tempestivas e os trabalhos legislativos e administrativos não serão afetados;
Considerando que os servidores do legislativo municipal trabalharão no dia 1º de janeiro 
de 2025, na sessão de posse da 19ª legislatura, bem como, em eventuais sessões extraordinárias 
para eleição da Mesa Diretora e Comissões permanentes. 
WANDI AUGUSTO RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no 
uso das atribuições legais e regimentais, alínea “l”, inciso I, do art. 17 do Regimento Interno, e 
inciso II do art. 24 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Assinado por 1 pessoa: WANDI AUGUSTO RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/C083-844B-E2F3-873C e informe o código C083-844B-E2F3-873C
 Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira César, 160 - Centro - Piedade - SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Art. 1º Ficam suspensos os expedientes na Câmara Municipal de Piedade no período de 
23/12/2023 a 31/12/2024 e de 2/1/2025 a 3/1/2025.
Parágrafo único. Os servidores do legislativo compensaram as horas alusivas ao período 
de suspensão do expediente que trata o “caput” durante o ano legislativo, na ocasião que 
participaram das sessões legislativas: ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas, 
de reuniões que são realizadas fora do horário do expediente e compensarão na sessão de posse 
que será realizada em 1/1/2025.
Art. 2º Fica o Presidente da Câmara Municipal, em situação de imperativa necessidade, 
determinar o sobrestamento do recesso, ou mesmo convocar os servidores para retorno às suas 
atividades.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Piedade, 10 de dezembro de 2024.
Registre-se, publique-se, 
Wandi Augusto Rodrigues
Presidente.
Odilon Lemes da Silva
Secretário Administrativo
Assinado por 1 pessoa: WANDI AUGUSTO RODRIGUES
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C083-844B-E2F3-873C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
WANDI AUGUSTO RODRIGUES (CPF 451.XXX.XXX-10) em 11/12/2024 10:43:12 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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