| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2017 |
| Date | 2017-02-17 |
| Ementa | Regulamenta o uso de veículos da Câmara Municipal |
| native_id | 603 |
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PORTARIA N® 03.17 DE FEVEREIRO DE 2017. , Regulamenta o uso de veículos da Câmara Municipal o Presidente da Câmara Municipal de Piedade-SP no uso de suas prerrogativas que lhe são conferidas pelo regimento interno, considerando a necessidade de regulamentar os serviços internos. RESOLVE I Art. 1° - É considerado veículo ofidal, o de propriedade da Câmara Municipal para uso exclusivo do Legislativo. § 1° - Em situações excepcionais, quando a utilização do veículo for solicitada por outro Poder, cabe ao Presidente da'Xâmara conceder a respectiva autorização. Art. 2° - O veículo oficial se destina ao transporte de Vereadores e Servidores do Legislativo para participação em cursos, reuniões e outros eventos de igual natureza, preservado em qualquer caso, o interesse público. Destina-se também ao atendimento dos serviços administrativos internos, bem como para desempenho de atividades relacíonadas|' com o exercício do mandato de vereador. § 1° - O uso do veículo fica adstrito aos fins estabelecidos no caput deste artigo, sendo expressamente vedada a sua utilização em beneficio particular ou de terceiros. § 2° - Para líns de organização administrativa e para evitar a solicitação para a utilização do veículo em momento concomitante, caberá ao Presidente da Câmara disciplinar e liberar a utilização do veícuío oficial, após prévia solicitação por escrito dos demais vereadores. I § 3° - O motorista l^islativo pode questionar sobre a legalidade das determinações de deslocamentos que lhe parecerem controversas. . I § 4° - b vedada a utilização do veículo oficial para deslocamento a qualquer tipo de encontro ou reunião de fins partidários. Art. 3° - Com exceção de situações excepcionais, devidamente comprovadas, o veículo oficial será conduzido por servidor ocupante do cargo efetivo de motorista legislativo. ~r^ rWr.^ I Art. 4° - O servidor ocupante do cargo de motoríste legislativo, ou quem em situações excepcionais conduzir o referido veículo deverá preencher ficha de controle que será fornecido pela secretaria administrativa, conforme modelo em anexo, parte integrante da presente Portaria. ! '' "^1 Parágrafo único - Quando o deslocamento for solicitado por vereador, este deverá rubricar o relatório de que trata o presente artigo. Art. 5° - Compete ao motorista legislativo controlar a manutenção do veículo, solicitando os reparos quando necessário, berri como o consumo de combustível e as devidas trocas de óleo. Art. 6° - É permitida a utilização do veículo nos nos finais de semana e feriados oficiais dependerá de <autorização prévia do Presidente da Câmara. dias úteis. A utilização Parágrafo Único - A autorização de que trata o caputserá concedida pelo Presidente da Câmara, mediante solicitação, por escrito, do interessado. Art. 7° - Quando não estiver sendo utilizado, d veículo ofidal deverá permanecer recolhido em local aprapriado, designado pelo Presidente da Câmara. Art. 8" - O condutor do veículo será responsabilizado pelas avarias que ocorram no veículo, desde que seja comprovado que agiu com dolo ou culpa. Devidamente comprovados por procedimento administrativo, que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa. Art. 9" - Os condutores são responsáveis pelos atos praticados na direção dos veículos, dos quais decotra infração a dispositivos pertinentes do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 10° - A inobservância do disposto nesta Portaria sujeitará o condutor ou responsável pela liberação de uso do veículo, ás penalidades previstas em Lei ou no Regimento Interno. 11° - Esta Portaria entrará em vigor na datja de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se Afixe-se no lugar de costume. Câmara Municipal de Piedade, 15 de fevereiro de 2017. Vereador TfPrestes de Oliveira