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norma nº 3/2017

Tipo Portaria
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-02-17
EmentaRegulamenta o uso de veículos da Câmara Municipal
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PORTARIA N® 03.17 DE FEVEREIRO DE 2017. ,
Regulamenta o uso de veículos da Câmara Municipal
o Presidente da Câmara Municipal de
Piedade-SP no uso de suas prerrogativas
que lhe são conferidas pelo regimento
interno, considerando a necessidade de
regulamentar os serviços internos.
RESOLVE
I
Art. 1° - É considerado veículo ofidal, o de propriedade da Câmara
Municipal para uso exclusivo do Legislativo.
§ 1° - Em situações excepcionais, quando a utilização do veículo for
solicitada por outro Poder, cabe ao Presidente da'Xâmara conceder a
respectiva autorização.
Art. 2° - O veículo oficial se destina ao transporte de Vereadores e
Servidores do Legislativo para participação em cursos, reuniões e outros
eventos de igual natureza, preservado em qualquer caso, o interesse público.
Destina-se também ao atendimento dos serviços administrativos internos, bem
como para desempenho de atividades relacíonadas|' com o exercício do
mandato de vereador.
§ 1° - O uso do veículo fica adstrito aos fins estabelecidos no caput
deste artigo, sendo expressamente vedada a sua utilização em beneficio
particular ou de terceiros.
§ 2° - Para líns de organização administrativa e para evitar a solicitação
para a utilização do veículo em momento concomitante, caberá ao Presidente
da Câmara disciplinar e liberar a utilização do veícuío oficial, após prévia
solicitação por escrito dos demais vereadores.
I
§ 3° - O motorista l^islativo pode questionar sobre a legalidade das
determinações de deslocamentos que lhe parecerem controversas.
. I
§ 4° - b vedada a utilização do veículo oficial para deslocamento a
qualquer tipo de encontro ou reunião de fins partidários.
Art. 3° - Com exceção de situações excepcionais, devidamente
comprovadas, o veículo oficial será conduzido por servidor ocupante do cargo
efetivo de motorista legislativo.
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I
Art. 4° - O servidor ocupante do cargo de motoríste legislativo, ou quem
em situações excepcionais conduzir o referido veículo deverá preencher ficha
de controle que será fornecido pela secretaria administrativa, conforme modelo
em anexo, parte integrante da presente Portaria. !
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Parágrafo único - Quando o deslocamento for solicitado por vereador,
este deverá rubricar o relatório de que trata o presente artigo.
Art. 5° - Compete ao motorista legislativo controlar a manutenção do
veículo, solicitando os reparos quando necessário, berri como o consumo de
combustível e as devidas trocas de óleo.
Art. 6° - É permitida a utilização do veículo nos
nos finais de semana e feriados oficiais dependerá de <autorização prévia do
Presidente da Câmara.
dias úteis. A utilização
Parágrafo Único - A autorização de que trata o caputserá concedida
pelo Presidente da Câmara, mediante solicitação, por escrito, do interessado.
Art. 7° - Quando não estiver sendo utilizado, d veículo ofidal deverá
permanecer recolhido em local aprapriado, designado pelo Presidente da
Câmara.
Art. 8" - O condutor do veículo será responsabilizado pelas avarias que
ocorram no veículo, desde que seja comprovado que agiu com dolo ou culpa.
Devidamente comprovados por procedimento administrativo, que lhe seja
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Art. 9" - Os condutores são responsáveis pelos atos praticados na
direção dos veículos, dos quais decotra infração a dispositivos pertinentes do
Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 10° - A inobservância do disposto nesta Portaria sujeitará o condutor
ou responsável pela liberação de uso do veículo, ás penalidades previstas em
Lei ou no Regimento Interno.
11° - Esta Portaria entrará em vigor na datja de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se
Afixe-se no lugar de costume.
Câmara Municipal de Piedade, 15 de fevereiro de 2017.
Vereador TfPrestes de Oliveira

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