| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | Institui a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público nº 1/2025. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Vila São João CEP: 18.170-091 – PIEDADE – SP Fone: (15) 3244-1377 - contato@piedade.sp.leg.br PORTARIA Nº 5/2025 “Institui a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público nº 1/2025.” Adilsom Castanho, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão do Concurso Público, com a finalidade de planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes à realização do Concurso Público 01/2025 para provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade, nos termos da lei municipal n° 4.602/2019 e suas alterações. Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes integrantes: RODRIGO PERES BUENO REGINALDO SILVA DE MACEDO FABIANO REGIS MAIMONE Art. 3º São atribuições da Comissão: I – orientar e acompanhar a organização e a realização do concurso público; II – articular-se com a instituição organizadora do concurso público, objetivando: a) fornecer subsídios para a realização do certame. b) promover a divulgação de eventos do processo seletivo, em todas as suas fases; Assinado por 1 pessoa: ADILSOM CASTANHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/1103-B591-E925-A5D7 e informe o código 1103-B591-E925-A5D7 CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Vila São João CEP: 18.170-091 – PIEDADE – SP Fone: (15) 3244-1377 - contato@piedade.sp.leg.br c) analisar e propor a aprovação de editais, comunicados, manuais de instrução, critérios, cronogramas, programas de provas de habilitação e instrumentos correlatos; d) desenvolver outras ações pertinentes ao processo seletivo. III – informar processos e expedientes relacionados ao concurso público; IV – fiscalizar e acompanhar a execução do contrato de prestação de serviços para a realização do concurso; e V – outras atribuições definidas pelo Secretário Administrativo. Art. 4º Os demais setores da Câmara Municipal fornecerão à Comissão do Concurso Público todo o suporte administrativo, técnico e operacional necessário ao desempenho de suas atribuições. Art. 5º Os casos omissos serão previamente analisados pela Comissão e submetidos ao Secretário Administrativo. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê ciência aos designados. Gabinete da Presidência, 31 de março de 2025. Adilsom Castanho Presidente. Assinado por 1 pessoa: ADILSOM CASTANHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/1103-B591-E925-A5D7 e informe o código 1103-B591-E925-A5D7 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1103-B591-E925-A5D7 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ADILSOM CASTANHO (CPF 189.XXX.XXX-96) em 02/04/2025 08:58:51 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://piedade.1doc.com.br/verificacao/1103-B591-E925-A5D7