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norma nº 12/2025

Tipo Ato
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaRegulamenta o acesso de servidores nas dependências da Câmara Municipal de Piedade - SP, fora do horário de expediente.
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 Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 
– Vila São João - Piedade 
– SP - CEP 18170-091
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br 
ATO Nº 12, de 8 de abril de 2025.
“Regulamenta o acesso de servidores nas dependências da Câmara Municipal de Piedade -
SP, fora do horário de expediente.
”
Considerando que, ao analisarmos o relatório de ocorrências dos vigias, constatamos
a permanência, entrada e saída de diversos servidores do legislativo no prédio, fora 
do horário regular de expediente; 
Considerando que, embora sabedores da idoneidade dos nossos servidores, com o 
objetivo de resguardarmos o Legislativo em uma eventual ação judicial, além de 
evitarmos demais contratempos que essa prática poderá causar. 
ADILSOM CASTANHO, Presidente da Câmara Municipal de Piedade - SP, no 
uso de suas atribuições legais e regimentais contidas no caput do art. 17 e “a”, inciso I, 
art. 18, ambas do Regimento Interno, e inciso II, art. 24 da Lei Orgânica Municipal, 
RESOLVE: 
Art. 1º Fica estabelecido que o expediente na Câmara Municipal de Piedade - 
SP, será das 8h00 às 17h00. 
Parágrafo único. Nos dias em que houver sessões ordinárias, extraordinárias, 
solenes ou reuniões de trabalho, o expediente será diferenciado e adaptado às 
necessidades da Câmara. 
Art. 2º Fica terminantemente proibido o acesso dos servidores, vereadores ou 
de qualquer outra pessoa que não esteja devidamente autorizada, nas dependências 
Assinado por 1 pessoa: ADILSOM CASTANHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/9D74-14B8-3615-6019 e informe o código 9D74-14B8-3615-6019
 Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 
– Vila São João - Piedade 
– SP - CEP 18170-091
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br 
da Câmara Municipal de Piedade - SP, fora do horário do expediente, sem as devidas 
justificativas e autorização superior. 
Parágrafo único. A proibição de que trata o caput não se aplica aos dias em que 
houver sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, reuniões de trabalho ou outra 
atividade legislativa. 
Art. 3º Os servidores que quiserem ter acesso às dependências da Câmara
Municipal de Piedade 
– SP, fora do horário do expediente, poderão fazê-lo mediante 
requerimento com a justificativa da necessidade de acesso ao prédio, endereçado ao 
superior hierárquico. O requerimento será deferido apenas e exclusivamente para a 
finalidade solicitada. 
Parágrafo único. Caso prazo de permanência não seja superior a 10 (dez) 
minutos, fica dispensado o requerimento com a justificativa, sendo necessária somente 
prévia a ciência do superior hierárquico. 
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Piedade, 8 de abril de 2025. 
Registre-se, publique-se e dê ciência aos servidores, 
Adilsom Castanho 
Presidente.
Assinado por 1 pessoa: ADILSOM CASTANHO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9D74-14B8-3615-6019
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ADILSOM CASTANHO (CPF 189.XXX.XXX-96) em 09/04/2025 09:25:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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