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norma nº 4910/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4910 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaInstitui o "Dia Municipal do Rotary Clube de Piedade Cerejeiras” no município de Piedade-SP.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.910, de 07 de maio de 2025
Institui o ‘Dia Municipal do Rotary Club de Piedade Cerejeiras’ no
município de Piedade- SP.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Piedade o Dia Municipal do Rotary
Club de Piedade Cerejeiras, a ser comemorado no dia 23 de fevereiro de cada ano, data em que se comemora tanto o
Dia Internacional como o Dia Nacional do Rotariano, instituído pela Lei Federal nº 6.843, de 3 de novembro de 1980.
Parágrafo único. O Dia Municipal do Rotary Club de Piedade Cerejeiras consistirá na promoção de atividades
desenvolvidas pelos Rotary Clubs e divulgação de ações institucionais e projetos sociais, tais como a filosofia do Rotary,
por meio de eventos em parceria com a iniciativa privada e entidades governamentais.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 7 de maio de 2025.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: vereador Isidoro Poly de Britol

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