| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Constitui Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, com a finalidade de apurar suposto abuso de poder, perseguições e outras eventuais ocorrências, dentro da Guarda Civil Municipal de Piedade e em outros setores. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Vila São João CEP: 18.170-091 – PIEDADE – SP Fone: (15) 3244-1377 - contato@piedade.sp.leg.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 109, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025. “Constitui Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, com a finalidade de apurar suposto abuso de poder, perseguições e outras eventuais ocorrências, dentro da Guarda Civil Municipal de Piedade, e em outros setores.” A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, promulga o seguinte decreto legislativo: Art. 1º Nos termos do art. 79 e ss.; cc. alínea “d” do inciso III do art. 15; da alínea “d” do § 1º e do § 3º do art. 150 da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020 (Regimento Interno da Câmara), fica instaurada a Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de apurar suposto abuso de poder, perseguições e outras eventuais ocorrências, dentro da Guarda Civil Municipal de Piedade, e em outros setores, objeto do requerimento nº 158/2025 de autoria do vereador Wandi Augusto Rodrigues e subscrito pelos vereados Alex P. da Silva, Caio Cezar da S. Martori, José Anésio X. Lemes, Nilza M. dos S. Godinho (Chuca), protocolo CMP nº 574/2025 de 26/8/2025. Art. 2º A comissão seguirá o disposto no art. 28 da Lei Orgânica Municipal e na forma do art. 79 e ss. do Regimento Interno da Câmara. Deverá ser constituída por três membros nomeados pelo presidente, o seu prazo de funcionamento será de 120 (cento e vinte) dias, contados da expedição deste decreto, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. Art. 3º As despesas decorrentes do presente decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Assinado por 4 pessoas: ISIDORO POLY DE BRITO, LUKAS ADALTO OLIVEIRA MORAES, ADILSOM CASTANHO e EDVALDO VICENTE FERREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/1ED5-D0A0-E549-A868 e informe o código 1ED5-D0A0-E549-A868 CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Vila São João CEP: 18.170-091 – PIEDADE – SP Fone: (15) 3244-1377 - contato@piedade.sp.leg.br Art. 4º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Mesa da Câmara Municipal de Piedade SP, 2 de setembro de 2025. Adilsom Castanho Isidoro Poly de Brito Presidente 1ª Secretário Lukas Adalto Oliveira de Moraes Edvaldo Vicente Ferreira Vice-Presidente 2º Secretário Registrado e publicado na data supra Odilon Lemes da Silva Secretário Administrativo. Assinado por 4 pessoas: ISIDORO POLY DE BRITO, LUKAS ADALTO OLIVEIRA MORAES, ADILSOM CASTANHO e EDVALDO VICENTE FERREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/1ED5-D0A0-E549-A868 e informe o código 1ED5-D0A0-E549-A868 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1ED5-D0A0-E549-A868 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ISIDORO POLY DE BRITO (CPF 261.XXX.XXX-28) em 03/09/2025 09:19:56 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LUKAS ADALTO OLIVEIRA MORAES (CPF 386.XXX.XXX-50) em 03/09/2025 09:53:31 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ADILSOM CASTANHO (CPF 189.XXX.XXX-96) em 04/09/2025 13:41:15 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) EDVALDO VICENTE FERREIRA (CPF 449.XXX.XXX-20) em 10/09/2025 09:31:17 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://piedade.1doc.com.br/verificacao/1ED5-D0A0-E549-A868