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norma nº 29/2025

Tipo Ato
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaTorna público os subsídios dos agentes políticos e os salários dos servidores da Câmara Municipal de Piedade no exercício de 2025.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro - CEP: 18.170 –
 Piedade - SP- Fone/Fax: (15) 3244-1377- contato@piedade.sp.leg.br
ATO N° 29/2025
“Torna público os subsídios dos agentes políticos e os salários dos servidores da Câmara 
Municipal de Piedade no exercício de 2025”
ADILSOM CASTANHO, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e especialmente em cumprimento 
ao que determina o § 6º do artigo 39 da Constituição de 1988, introduzida pela Emenda 
Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, artigo 5º, torna público os subsídios e 
vencimentos durante o exercício de 2025, respectivamente dos vereadores, do Presidente 
da Câmara e dos servidores do Legislativo Municipal, conforme segue:
1. Subsídios dos vereadores e do Presidente da Câmara, após Resolução nº 28, de 22 de 
abril de 2024, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2025. 
VEREADORES R$ 5.872,41
PRESIDENTE DA CÂMARA R$ 7.340,51
2. Vencimentos dos servidores do Legislativo Municipal, após revisão geral anual de 
vencimentos, promovida Lei municipal nº 4894, de 19 de fevereiro de 2025, com eficácia 
a partir de 1º de janeiro de 2025.
A – Ajudante Geral Legislativo R$ 2.251,39
B – Vigia Legislativo R$ 2.251,39
C – Motorista Legislativo R$ 2.840,62
D – Assessor Legislativo R$ 3.603,08
E – Técnico Legislativo R$ 3.566,55
F – Assistente de Informática Legislativo R$ 5.701,32
G – Oficial de Comunicação e Cerimonial R$ 4.275,99
H – Controlador Interno R$ R$ 4.771,03
I – Contador Legislativo R$ 9.542,05
J – Procurador Legislativo R$ 11.132,41
L – Secretário Administrativo R$ 11.689,03
Câmara Municipal de Piedade, 01 de dezembro de 2025.
Adilsom castanho
Presidente.

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