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norma nº 30/2025

Tipo Ato
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaDispõe sobre a suspensão do expediente na Câmara Municipal de Piedade de 22/12/2025 a 2/1/2026.
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 Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Vila São João - Piedade - SP - CEP 18170-091
 Telefone: (15) 3244-1377Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
ATO Nº 30/2025, 10 DE DEZEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a suspensão do expediente na Câmara Municipal de Piedade de 22/12/2025 a 
2/1/2026.”
Considerando a vigência do recesso parlamentar do corpo legislativo no intervalo 
compreendido entre 21 de dezembro de 2025 e 31 de janeiro de 2026, nos termos do artigo 98 
do Regimento Interno da Câmara;
 
Considerando a suspensão dos prazos para emissão de pareceres, julgamento de contas, 
atividades das comissões parlamentares de inquérito, bem como a análise e aprovação de 
projetos, durante esse período;
 
Considerando que os requerimentos e indicações, essenciais para a fiscalização e reivindicações 
ao Executivo, necessitam ser obrigatoriamente apresentados em plenário;
 
Considerando que o Decreto nº 10304, de 05 de dezembro de 2025, do Poder Executivo 
municipal determinou a suspensão do expediente nas repartições públicas municipais de 
22/12/2025 a 2/1/2026, o que influencia diretamente na redução das atividades legislativas;
 
Considerando que todos os setores administrativos se encontram com suas atividades em dia e 
que os trabalhos legislativos e administrativos não serão prejudicados;
 
 
ADILSOM CASTANHO, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no exercício de suas 
atribuições legais e regimentais estabelecidas na alínea “l”, inciso I, do artigo 17 do Regimento 
Interno, e no inciso II do artigo 24 da Lei Orgânica Municipal, delibera:
 
Art. 1º - Fica determinada a suspensão dos expedientes na Câmara Municipal de Piedade de 
22/12/2025 a 2/1/2026.
Assinado por 1 pessoa: ADILSOM CASTANHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/1ED4-2AB4-320A-F21A e informe o código 1ED4-2AB4-320A-F21A
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 Telefone: (15) 3244-1377Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
 
Parágrafo único. Os servidores do legislativo compensaram as horas correspondentes ao 
período de suspensão do expediente mencionado no caput, durante o ano legislativo de 2025, 
nos momentos em que participaram das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, das 
audiências públicas, das reuniões, no auxílio aos vereadores nas comissões permanentes e de 
inquéritos que excederam o horário de expediente.
 
Art. 2º - O Presidente da Câmara Municipal, em situação de imprescindível necessidade, está 
autorizado a determinar a interrupção do recesso, ou convocar os servidores para retornarem às 
suas atividades.
 
Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
 
Câmara Municipal de Piedade, 10 de dezembro de 2025.
Registre-se, publique-se, 
Adilsom Castanho
Presidente.
Odilon Lemes da Silva
Secretário Administrativo
Assinado por 1 pessoa: ADILSOM CASTANHO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1ED4-2AB4-320A-F21A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ADILSOM CASTANHO (CPF 189.XXX.XXX-96) em 10/12/2025 13:00:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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