| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a suspensão do expediente na Câmara Municipal de Piedade de 22/12/2025 a 2/1/2026. |
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Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Vila São João - Piedade - SP - CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br ATO Nº 30/2025, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a suspensão do expediente na Câmara Municipal de Piedade de 22/12/2025 a 2/1/2026.” Considerando a vigência do recesso parlamentar do corpo legislativo no intervalo compreendido entre 21 de dezembro de 2025 e 31 de janeiro de 2026, nos termos do artigo 98 do Regimento Interno da Câmara; Considerando a suspensão dos prazos para emissão de pareceres, julgamento de contas, atividades das comissões parlamentares de inquérito, bem como a análise e aprovação de projetos, durante esse período; Considerando que os requerimentos e indicações, essenciais para a fiscalização e reivindicações ao Executivo, necessitam ser obrigatoriamente apresentados em plenário; Considerando que o Decreto nº 10304, de 05 de dezembro de 2025, do Poder Executivo municipal determinou a suspensão do expediente nas repartições públicas municipais de 22/12/2025 a 2/1/2026, o que influencia diretamente na redução das atividades legislativas; Considerando que todos os setores administrativos se encontram com suas atividades em dia e que os trabalhos legislativos e administrativos não serão prejudicados; ADILSOM CASTANHO, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas na alínea “l”, inciso I, do artigo 17 do Regimento Interno, e no inciso II do artigo 24 da Lei Orgânica Municipal, delibera: Art. 1º - Fica determinada a suspensão dos expedientes na Câmara Municipal de Piedade de 22/12/2025 a 2/1/2026. Assinado por 1 pessoa: ADILSOM CASTANHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/1ED4-2AB4-320A-F21A e informe o código 1ED4-2AB4-320A-F21A Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Vila São João - Piedade - SP - CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br Parágrafo único. Os servidores do legislativo compensaram as horas correspondentes ao período de suspensão do expediente mencionado no caput, durante o ano legislativo de 2025, nos momentos em que participaram das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, das audiências públicas, das reuniões, no auxílio aos vereadores nas comissões permanentes e de inquéritos que excederam o horário de expediente. Art. 2º - O Presidente da Câmara Municipal, em situação de imprescindível necessidade, está autorizado a determinar a interrupção do recesso, ou convocar os servidores para retornarem às suas atividades. Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Piedade, 10 de dezembro de 2025. Registre-se, publique-se, Adilsom Castanho Presidente. Odilon Lemes da Silva Secretário Administrativo Assinado por 1 pessoa: ADILSOM CASTANHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/1ED4-2AB4-320A-F21A e informe o código 1ED4-2AB4-320A-F21A VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1ED4-2AB4-320A-F21A Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ADILSOM CASTANHO (CPF 189.XXX.XXX-96) em 10/12/2025 13:00:20 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://piedade.1doc.com.br/verificacao/1ED4-2AB4-320A-F21A