br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 4942/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4942 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaAltera a redação dos Anexos I e II da Lei Municipal nº 4.858, de 20 de março de 2024, que dispõe sobre a criação de cargos permanentes de Coveiro no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.
native_id6144

Originating matéria

matéria 5623 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.942, de 17 de dezembro de 2025
Altera o(a) Lei nº 4.858, de 20 de março de 2024
Altera a redação dos anexos I e II da Lei Municipal nº 4.858, de 20 de
março de 2024, que dispõe sobre a criação de cargos permanentes de
Coveiro no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras
providências.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal nº 4.858, de 20 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo I
Classe Denominação Nº de vagas Carga horária
Vencimento
R$ Requisito
II Coveiro 2
44 horas
semanais/220
horas mensais
1.518,00 (mil
quinhentos e
dezoito reais)
Ensino
Fundamental
Completo
Art. 2º O Anexo II da Lei Municipal nº 4.858, de 20 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo II
DOS REQUISITOS
Nomenclatura: Coveiro
Requisito: Ensino Fundamental completo
Vencimentos: R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais)
DAS ATRIBUIÇÕES
São atribuições do Coveiro:
• Controlar, segundo normas estabelecidas, o cumprimento das exigências para sepultamento, exumação, localização
e identificação de sepulturas;
• Abrir sepulturas com instrumentos e técnicas adequadas, a fim de evitar danos;
• Preparar sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampas-lápides, bem como auxiliar na confecção de
carneiros e gavetas, entre outros;
• Sepultar e exumar cadáveres, observando as normas existentes e orientação recebida para tal fim;
• Desenterrar restos humanos e guardar ossadas, sob supervisão da autoridade competente;
• Proceder ao sepultamento de ossos vindos de outros municípios;
• Auxiliar no translado de corpos e na remoção de despojos para sepultamento em outras localidades, atendendo
determinações judiciais;
• Executar expedientes internos de capinação, varrição e remoção de lixo, colaborando para a manutenção da ordem e
limpeza da sua área de trabalho;
• Abrir e fechar os portões do cemitério e controlar o horário de visitas;
SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1196/text?print
1 of 2 19/12/2025, 10:26
• Zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e ferramentas de trabalho;
• Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
• Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza de seu cargo, conforme orientação e/ou
determinação do superior imediato.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 17 de dezembro de 2025.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1196/text?print
2 of 2 19/12/2025, 10:26

open original →