| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4942 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Altera a redação dos Anexos I e II da Lei Municipal nº 4.858, de 20 de março de 2024, que dispõe sobre a criação de cargos permanentes de Coveiro no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.942, de 17 de dezembro de 2025 Altera o(a) Lei nº 4.858, de 20 de março de 2024 Altera a redação dos anexos I e II da Lei Municipal nº 4.858, de 20 de março de 2024, que dispõe sobre a criação de cargos permanentes de Coveiro no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal nº 4.858, de 20 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: Anexo I Classe Denominação Nº de vagas Carga horária Vencimento R$ Requisito II Coveiro 2 44 horas semanais/220 horas mensais 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) Ensino Fundamental Completo Art. 2º O Anexo II da Lei Municipal nº 4.858, de 20 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: Anexo II DOS REQUISITOS Nomenclatura: Coveiro Requisito: Ensino Fundamental completo Vencimentos: R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) DAS ATRIBUIÇÕES São atribuições do Coveiro: • Controlar, segundo normas estabelecidas, o cumprimento das exigências para sepultamento, exumação, localização e identificação de sepulturas; • Abrir sepulturas com instrumentos e técnicas adequadas, a fim de evitar danos; • Preparar sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampas-lápides, bem como auxiliar na confecção de carneiros e gavetas, entre outros; • Sepultar e exumar cadáveres, observando as normas existentes e orientação recebida para tal fim; • Desenterrar restos humanos e guardar ossadas, sob supervisão da autoridade competente; • Proceder ao sepultamento de ossos vindos de outros municípios; • Auxiliar no translado de corpos e na remoção de despojos para sepultamento em outras localidades, atendendo determinações judiciais; • Executar expedientes internos de capinação, varrição e remoção de lixo, colaborando para a manutenção da ordem e limpeza da sua área de trabalho; • Abrir e fechar os portões do cemitério e controlar o horário de visitas; SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1196/text?print 1 of 2 19/12/2025, 10:26 • Zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e ferramentas de trabalho; • Atender às normas de segurança e higiene do trabalho; • Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza de seu cargo, conforme orientação e/ou determinação do superior imediato. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 17 de dezembro de 2025. Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1196/text?print 2 of 2 19/12/2025, 10:26