| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4122 / 2010 |
| Date | 2010-07-21 |
| Ementa | Concede benefício do auxílio-alimentação aos servidores da Câmara Municipal. |
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16/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/111/text?print 1/2 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.122, de 21 de julho de 2010 Vigência a partir de 15 de Março de 2019. Dada por Lei nº 4.579, de 15 de março de 2019 Concede benefício do auxílio-alimentação aos servidores da Câmara Municipal. (Revogado) Revogado pelo Art. 7º - Lei nº 4.579, de 15 de março de 2019. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito Municipal de Piedade – SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: (Revogado) Revogado pelo Art. 7º - Lei nº 4.579, de 15 de março de 2019. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 7º - Lei nº 4.579, de 15 de março de 2019. Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Piedade, o benefício do auxílio-alimentação, de natureza indenizatória, destinado a subsidiar despesas com refeição e alimentação dos servidores do Poder Legislativo. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 7º - Lei nº 4.579, de 15 de março de 2019. Parágrafo único. O auxílio-alimentação se fará sob a forma de concessão de vale-refeição, a ser fornecido em bilhete de papel (ticket) ou na forma de documento eletrônico (cartão magnético), sem prejuízo da manutenção e utilização de outras formas previstas nesta e em outras leis, cuja concessão fica mantida. Parágrafo único. (Revogado) Revogado pelo Art. 7º - Lei nº 4.579, de 15 de março de 2019. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 7º - Lei nº 4.579, de 15 de março de 2019. Art. 2º O auxílio-alimentação poderá ser atribuído em pecúnia ao servidor e será implementado mediante inclusão em folha no mês de competência, procedendo-se aos eventuais ajustes no mês subsequente, se for o caso. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 7º - Lei nº 4.579, de 15 de março de 2019. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 7º - Lei nº 4.579, de 15 de março de 2019. Art. 3º O valor para o auxílio-alimentação é o equivalente ao fixado pelo Poder Executivo aos seus servidores, observada a existência de dotação orçamentária própria e os recursos a ela alocados, devendo ser estipulado e atualizado através de Ato da Mesa da Câmara. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 7º - Lei nº 4.579, de 15 de março de 2019. Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 7º - Lei nº 4.579, de 15 de março de 2019. Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 7º - Lei nº 4.579, de 15 de março de 2019. Art. 5º (Revogado) Revogado pelo Art. 7º - Lei nº 4.579, de 15 de março de 2019. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º (Revogado) Revogado pelo Art. 7º - Lei nº 4.579, de 15 de março de 2019. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 21 de julho de 2010. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: 1ª Mesa Diretora da 15ª Legislatura (Revogado) Revogado pelo Art. 7º - Lei nº 4.579, de 15 de março de 2019. 16/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/111/text?print 2/2