| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3866 / 2008 |
| Date | 2008-01-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder benefício financeiro para transporte escolar e dá outras providências. |
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26/04/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/16/text?print 1/2 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 3866 de 09 de Janeiro de 2008 Vigência a partir de 18 de Setembro de 2014. Autoriza o Executivo Municipal a conceder benefício financeiro para transporte escolar e dá outras providências. (Revogado) Revogado pelo Art. 15. - Lei nº 4351 de 18 de Setembro de 2014. Marlis Pereira do Lago, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: (Revogado) Revogado pelo Art. 15. - Lei nº 4351 de 18 de Setembro de 2014. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder benefício financeiro destinado a ajudar no custeio das despesas de transporte escolar, a estudantes residentes no Município. Art. 1º. (Revogado) Revogado pelo Art. 15. - Lei nº 4351 de 18 de Setembro de 2014. Art. 2º. São requisitos para a obtenção do benefício pelo estudante: Art. 2º. (Revogado) Revogado pelo Art. 15. - Lei nº 4351 de 18 de Setembro de 2014. I – frequentar diariamente, em qualquer período, curso de graduação de nível superior ou profissionalizante que não tenha similar em Piedade, no qual o beneficiário esteja regularmente matriculado, e cujas instituições de ensino estejam localizadas nas seguintes cidades da região: I – (Revogado) Revogado pelo Art. 15. - Lei nº 4351 de 18 de Setembro de 2014. a) Ibiúna; a) (Revogado) Revogado pelo Art. 15. - Lei nº 4351 de 18 de Setembro de 2014. b) Itapetininga; b) (Revogado) Revogado pelo Art. 15. - Lei nº 4351 de 18 de Setembro de 2014. c) Itu; c) (Revogado) Revogado pelo Art. 15. - Lei nº 4351 de 18 de Setembro de 2014. d) Salto; d) (Revogado) Revogado pelo Art. 15. - Lei nº 4351 de 18 de Setembro de 2014. e) São Roque; e) (Revogado) Revogado pelo Art. 15. - Lei nº 4351 de 18 de Setembro de 2014. f) Sorocaba; f) (Revogado) Revogado pelo Art. 15. - Lei nº 4351 de 18 de Setembro de 2014. g) Tatuí; g) (Revogado) Revogado pelo Art. 15. - Lei nº 4351 de 18 de Setembro de 2014. h) Votorantim. h) (Revogado) Revogado pelo Art. 15. - Lei nº 4351 de 18 de Setembro de 2014. II – comprovar bimestralmente a sua freqüência às aulas, seja por meio do competente atestado firmado por autoridade da respectiva instituição de ensino, seja por meio de informação pela mesma disponibilizada via internet; II – (Revogado) Revogado pelo Art. 15. - Lei nº 4351 de 18 de Setembro de 2014. III – exibir, semestralmente, o comprovante de efetivação de sua matrícula; III – (Revogado) Revogado pelo Art. 15. - Lei nº 4351 de 18 de Setembro de 2014. IV – declarar que faz uso do transporte escolar; IV – (Revogado) Revogado pelo Art. 15. - Lei nº 4351 de 18 de Setembro de 2014. V – residir no Município, comprovadamente, há mais de um ano. V – (Revogado) Revogado pelo Art. 15. - Lei nº 4351 de 18 de Setembro de 2014. Parágrafo único Não poderá ser concedido mais de um benefício por estudante, mesmo que frequente mais de um curso. Parágrafo único (Revogado) Revogado pelo Art. 15. - Lei nº 4351 de 18 de Setembro de 2014. 26/04/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/16/text?print 2/2 Art. 3º. O benefício deverá ser requerido, pelo interessado, nos períodos compreendidos entre 28 de dezembro a 28 de fevereiro, e de 30 de junho a 30 de agosto, nos termos do Anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei, após regular convocação a ser feita pela Diretoria de Educação e publicada na imprensa oficial do Município. Art. 3º. (Revogado) Revogado pelo Art. 15. - Lei nº 4351 de 18 de Setembro de 2014. Art. 4º. O valor mensal do benefício, que não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do salário mínimo nacional, será pago durante 10 (dez) meses, na forma e nas datas que o competente regulamento dispuser. Art. 4º. (Revogado) Revogado pelo Art. 15. - Lei nº 4351 de 18 de Setembro de 2014. Parágrafo único Para o atendimento do disposto no “caput” deste artigo, o Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênio com os estabelecimentos de crédito locais. Parágrafo único (Revogado) Revogado pelo Art. 15. - Lei nº 4351 de 18 de Setembro de 2014. Art. 5º. Perderá o direito à percepção do benefício o estudante que: Art. 5º. (Revogado) Revogado pelo Art. 15. - Lei nº 4351 de 18 de Setembro de 2014. I – não frequentar o número mínimo de aulas exigido no seu curso, mínimo este que deverá ser declarado pela respectiva instituição de ensino; I – (Revogado) Revogado pelo Art. 15. - Lei nº 4351 de 18 de Setembro de 2014. II – abandonar o curso durante o período letivo; II – (Revogado) Revogado pelo Art. 15. - Lei nº 4351 de 18 de Setembro de 2014. III – abandonar o curso durante o período letivo; III – (Revogado) Revogado pelo Art. 15. - Lei nº 4351 de 18 de Setembro de 2014. Art. 6º. Para cada benefício concedido deverá ser elaborado o respectivo processo, o qual deverá ser analisado e deferido pelo Diretor Municipal de Educação. Art. 6º. (Revogado) Revogado pelo Art. 15. - Lei nº 4351 de 18 de Setembro de 2014. Art. 7º. A presente lei será regulamentada, no que couber, por decreto do Executivo Municipal. Art. 7º. (Revogado) Revogado pelo Art. 15. - Lei nº 4351 de 18 de Setembro de 2014. Art. 8º. As despesas com a execução desta lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 02.09.00 – Diretoria de Educação 02.09.05 - Ensino Médio 12.362. 0034. 20013 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 02.09.07 – Ensino Universitário 12.364. 0035. 20013 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Art. 8º. (Revogado) Revogado pelo Art. 15. - Lei nº 4351 de 18 de Setembro de 2014. Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º. (Revogado) Revogado pelo Art. 15. - Lei nº 4351 de 18 de Setembro de 2014. Prefeitura Municipal de Piedade, em 9 de janeiro de 2008 Marlis Pereira do Lago Prefeito Municipal em Exercício (Revogado) Revogado pelo Art. 15. - Lei nº 4351 de 18 de Setembro de 2014.