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norma nº 1/1992

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 1992
Date 1992-04-02
EmentaDá nova redação à alínea "b", do inciso XX, do artigo 5º.
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08/05/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/17/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Emenda à Lei Orgânica nº 1 de 02 de Abril de 1992
Vigência a partir de 21 de Maio de 2018. 
Dá nova redação à alínea "b", do inciso XX, do artigo 5º.
(Revogado) Revogado pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 19 de 21 de Maio de 2018.
A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela promulga a seguinte EMENDA à Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990:
(Revogado) Revogado pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 19 de 21 de Maio de 2018.
Art. 1º. (Revogado) Revogado pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 19 de 21 de Maio de 2018.
Art. 1º. A alínea "b" do inciso XX, do artigo 5º, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 1º. (Revogado) Revogado pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 19 de 21 de Maio de 2018.
Art. 2º. (Revogado) Revogado pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 19 de 21 de Maio de 2018.
Art. 2º. A presente emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º. (Revogado) Revogado pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 19 de 21 de Maio de 2018.
Mesa da Câmara Municipal de Piedade, em 02 de abril de 1992.
Gisele Lea Fiszbein Copel 
Presidente
Naor José Franco
Vice-Presidente
Nelson Ferreira dos Santos
1º Secretário
Tikara Ouno
2º Secretário
(Revogado) Revogado pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 19 de 21 de Maio de 2018.
b)   horário de funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, ficando o horário comercial urbano
e rural, exceto o de farmácias e similares, liberado de qualquer restrição no funcionamento aos sábados;

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