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norma nº 2/1992

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 1992
Date 1992-11-03
EmentaAltera o artigo 20.
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Documents (1)

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08/05/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/18/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Emenda à Lei Orgânica nº 2 de 03 de Novembro de 1992
Vigência a partir de 21 de Agosto de 2018. 
Altera o artigo 20.
(Revogado) Revogado pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 26 de 21 de Agosto de 2018.
A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990:
(Revogado) Revogado pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 26 de 21 de Agosto de 2018.
Art. 1º. (Revogado) Revogado pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 26 de 21 de Agosto de 2018.
Art. 1º. O artigo 20, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. (Revogado) Revogado pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 26 de 21 de Agosto de 2018.
Art. 2º. (Revogado) Revogado pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 26 de 21 de Agosto de 2018.
Art. 2º. A presente emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º. (Revogado) Revogado pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 26 de 21 de Agosto de 2018.
Mesa da Câmara Municipal de Piedade, 03 de novembro de 1992.
Gisele Lea Fiszbein Copel
Presidente
Naor José Franco
Vice-Presidente
Nelson Ferreira dos Santos
1º Secretário
Tikara Ouno
2° Secretário
(Revogado) Revogado pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 26 de 21 de Agosto de 2018.
Art. 20. O mandato da Mesa será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição
imediatamente subsequente.

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