| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1992 |
| Date | 1992-11-03 |
| Ementa | Altera o artigo 20. |
| native_id | 76 |
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08/05/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/18/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Emenda à Lei Orgânica nº 2 de 03 de Novembro de 1992 Vigência a partir de 21 de Agosto de 2018. Altera o artigo 20. (Revogado) Revogado pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 26 de 21 de Agosto de 2018. A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990: (Revogado) Revogado pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 26 de 21 de Agosto de 2018. Art. 1º. (Revogado) Revogado pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 26 de 21 de Agosto de 2018. Art. 1º. O artigo 20, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. (Revogado) Revogado pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 26 de 21 de Agosto de 2018. Art. 2º. (Revogado) Revogado pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 26 de 21 de Agosto de 2018. Art. 2º. A presente emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 2º. (Revogado) Revogado pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 26 de 21 de Agosto de 2018. Mesa da Câmara Municipal de Piedade, 03 de novembro de 1992. Gisele Lea Fiszbein Copel Presidente Naor José Franco Vice-Presidente Nelson Ferreira dos Santos 1º Secretário Tikara Ouno 2° Secretário (Revogado) Revogado pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 26 de 21 de Agosto de 2018. Art. 20. O mandato da Mesa será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.