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norma nº 3/1993

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 3 / 1993
Date 1993-03-02
EmentaSuprime o artigo 164.
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06/05/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/19/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Emenda à Lei Orgânica nº 3 de 02 de Março de 1993
Suprime o artigo 164.
A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela, nos termos do artigo 36, § 2°, da LOM, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º. É suprimido o artigo 164 da Lei Orgânica Municipal de 05 de abril de 1990.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mesa da Câmara Municipal de Piedade, 02 de março de 1993
Adauto Rolim de Góes
Presidente
Décio Alves Vieira
Vice-Presidente
Marcos Antonio Nogueira Mucci
1° Secretário
Carmem Lídia Hess dos Santos
2ª Secretária 
Art. 164. (Revogado)
Parágrafo único. (Revogado)

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