| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1993 |
| Date | 1993-03-02 |
| Ementa | Suprime o artigo 164. |
| native_id | 77 |
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06/05/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/19/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Emenda à Lei Orgânica nº 3 de 02 de Março de 1993 Suprime o artigo 164. A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, nos termos do artigo 36, § 2°, da LOM, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º. É suprimido o artigo 164 da Lei Orgânica Municipal de 05 de abril de 1990. Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mesa da Câmara Municipal de Piedade, 02 de março de 1993 Adauto Rolim de Góes Presidente Décio Alves Vieira Vice-Presidente Marcos Antonio Nogueira Mucci 1° Secretário Carmem Lídia Hess dos Santos 2ª Secretária Art. 164. (Revogado) Parágrafo único. (Revogado)