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norma nº 4/1993

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 4 / 1993
Date 1993-05-17
EmentaAltera o § 4° do artigo 40.
native_id78

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06/05/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/20/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Emenda à Lei Orgânica nº 4 de 17 de Maio de 1993
Vigência a partir de 17 de Abril de 1995. 
A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela, nos termos do artigo 36, § 2°, da LOM, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
(Revogado) Revogado pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 6 de 17 de Abril de 1995.
Art. 1º. O parágrafo 4° do artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgada aos 05 de abril de 1990, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 1º. (Revogado) Revogado pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 6 de 17 de Abril de 1995.
(Revogado) Revogado pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 6 de 17 de Abril de 1995. 
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de suas publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º. (Revogado) Revogado pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 6 de 17 de Abril de 1995.
Mesa da Câmara Municipal de Piedade, 17 de maio de 1993.
Adauto Rolim de Góes
Presidente
Décio Alves Vieira
Vice-Presidente
Marcos Antonio Nogueira Mucci
1º Secretário
Carmem Lídia Hess dos Santos
2ª Secretária
(Revogado) Revogado pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 6 de 17 de Abril de 1995.
II – quando a matéria exigir 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara;
III – quando houver empate em qualquer votação plenária.

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