| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1993 |
| Date | 1993-05-17 |
| Ementa | Altera o § 4° do artigo 40. |
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06/05/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/20/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Emenda à Lei Orgânica nº 4 de 17 de Maio de 1993 Vigência a partir de 17 de Abril de 1995. A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, nos termos do artigo 36, § 2°, da LOM, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: (Revogado) Revogado pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 6 de 17 de Abril de 1995. Art. 1º. O parágrafo 4° do artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgada aos 05 de abril de 1990, passa a ter a seguinte redação: Art. 1º. (Revogado) Revogado pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 6 de 17 de Abril de 1995. (Revogado) Revogado pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 6 de 17 de Abril de 1995. Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de suas publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 2º. (Revogado) Revogado pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 6 de 17 de Abril de 1995. Mesa da Câmara Municipal de Piedade, 17 de maio de 1993. Adauto Rolim de Góes Presidente Décio Alves Vieira Vice-Presidente Marcos Antonio Nogueira Mucci 1º Secretário Carmem Lídia Hess dos Santos 2ª Secretária (Revogado) Revogado pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 6 de 17 de Abril de 1995. II – quando a matéria exigir 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara; III – quando houver empate em qualquer votação plenária.