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norma nº 5/1995

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 5 / 1995
Date 1995-03-02
EmentaAltera a redação do artigo 50.
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06/05/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/21/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Emenda à Lei Orgânica nº 5 de 02 de Março de 1995
A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela, nos termos do artigo 36, § 2°, da LOM, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º. o artigo 50, "caput" da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mesa da Câmara Municipal de Piedade, 2 de março de 1995.
Marcos Antonio Nogueira Mucci
Presidente
Renaldo Corrêa da Silva
Vice-Presidente
Geraldo Amâncio Vieira
1º Secretário
Toshiro Enomoto
2º Secretário
Art. 50. As sessões somente poderão ser abertas pelo Presidente da Câmara ou por outro membro da Mesa,
ou ainda pelo Vereador mais votado, com a presença mínima de 1/3 (um terço) de seus membros.

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