| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1995 |
| Date | 1995-03-02 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 50. |
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06/05/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/21/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Emenda à Lei Orgânica nº 5 de 02 de Março de 1995 A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, nos termos do artigo 36, § 2°, da LOM, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º. o artigo 50, "caput" da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mesa da Câmara Municipal de Piedade, 2 de março de 1995. Marcos Antonio Nogueira Mucci Presidente Renaldo Corrêa da Silva Vice-Presidente Geraldo Amâncio Vieira 1º Secretário Toshiro Enomoto 2º Secretário Art. 50. As sessões somente poderão ser abertas pelo Presidente da Câmara ou por outro membro da Mesa, ou ainda pelo Vereador mais votado, com a presença mínima de 1/3 (um terço) de seus membros.